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Projeto de lei desobriga vítima de violência doméstica de pagar pensão ao agressor
O Projeto de Lei 1344/2025, que altera o Código Civil para impedir que vítimas de violência doméstica e familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia aos seus agressores, foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O texto tramita em caráter conclusivo, e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), a proposta prevê que a prática de violência doméstica passa a ser considerada, por si só, um procedimento indigno, o que impede o surgimento da obrigação de prestar alimentos.
Atualmente, o Código Civil estabelece que o credor perde o direito a alimentos se tiver um procedimento indigno em relação ao devedor, mas essa definição depende da análise do juiz em cada caso. O projeto cria uma regra clara e objetiva para evitar interpretações que possam prejudicar a vítima.
Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida corrige uma distorção jurídica. Segundo ela, o direito a alimentos deve ser um instrumento de proteção, e não um benefício para quem comete agressões.
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