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Dia Nacional da Adoção destaca direito à convivência familiar e realidade de crianças em acolhimento
Celebrado em 25 de abril, o Dia Nacional da Adoção reforça a importância do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. A data valoriza as famílias formadas pela adoção e, ao mesmo tempo, evidencia a realidade de milhares de crianças e adolescentes que ainda permanecem em serviços de acolhimento institucional ou familiar à espera de uma família.
No Brasil, embora o número de pretendentes habilitados à adoção seja 439% maior que o de crianças e adolescentes disponíveis, milhares ainda aguardam por uma família – atualmente, são 33.188 interessados para 6.157 jovens aptos à adoção, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.
Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, esse cenário evidencia desafios como a discrepância entre o perfil desejado pelos pretendentes e o das crianças aptas à adoção.
“Grande parte dos pretendentes ainda busca crianças de 0 a 5 anos, sem irmãos e sem condições de saúde específicas, enquanto grande parte das crianças aptas à adoção é composta por crianças mais velhas, grupos de irmãos ou crianças com alguma deficiência ou necessidade especial”, explica.
Essa diferença entre o perfil desejado pelos pretendentes e o das crianças disponíveis faz com que muitas permaneçam por anos em instituições de acolhimento ou em famílias acolhedoras, apesar da existência de milhares de pessoas habilitadas à adoção.
“Por isso, é fundamental ampliar a conscientização sobre a adoção necessária, afetiva e responsável, sempre pautada no melhor interesse da criança e do adolescente”, afirma.
Informação e sensibilização
A especialista defende que o combate ao preconceito passa, antes de tudo, pela informação e pela sensibilização da sociedade.
“É fundamental desconstruir a ideia de que vínculos familiares só podem ser construídos com crianças pequenas. Crianças maiores, adolescentes, grupos de irmãos e crianças com deficiência ou doenças são plenamente capazes de desenvolver vínculos afetivos sólidos e experiências familiares saudáveis quando inseridos em ambientes acolhedores e preparados”, aponta.
A advogada também destaca a importância de campanhas educativas, da criação de espaços de escuta e da divulgação de experiências bem-sucedidas de adoção, além do investimento na preparação contínua dos pretendentes durante o processo de habilitação.
“Tudo isso, somado ao suporte psicossocial às famílias após a adoção, é essencial para garantir segurança e acolhimento ao longo do processo”, afirma.
Nos casos de grandes grupos de irmãos, Silvana do Monte Moreira defende a necessidade de mudança legislativa para que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA preveja a possibilidade de adoção por famílias distintas, desde que previamente habilitadas, residentes na mesma comarca ou região próxima e comprometidas formalmente com a preservação da convivência e dos vínculos fraternos.
“Em determinadas situações, essa medida pode representar alternativa mais efetiva para garantir o direito à convivência familiar, evitando longos períodos de institucionalização sem romper os laços afetivos entre irmãos”, avalia.
E acrescenta: “Garantir o direito à convivência familiar exige atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, equipes técnicas e sociedade civil, sempre colocando a criança e o adolescente no centro da proteção integral. A prioridade absoluta precisa sair da letra fria da lei e se transformar em realidade”.
Legítima e necessária
Silvana do Monte Moreira defende que a adoção não deve ser vista como último recurso, utilizado somente depois de anos de permanência da criança ou do adolescente em instituições de acolhimento.
“Quando a família de origem não consegue cumprir, de forma reiterada, os deveres inerentes ao poder familiar, a adoção deve ser compreendida como legítima e necessária alternativa de garantia do direito fundamental à convivência familiar”, diz.
A especialista acredita ainda que, da mesma forma, a busca pela chamada família extensa precisa observar rigorosamente o que dispõe o ECA: somente podem ser considerados familiares aptos aqueles parentes com os quais a criança ou adolescente efetivamente mantenha vínculos de afinidade, cuidado e afetividade.
“Não é possível perpetuar uma lógica que privilegia exclusivamente laços biológicos desprovidos de convivência e afeto, enquanto crianças permanecem anos privadas do direito de viver em família”, afirma.
E conclui: “A infância é urgente e não pode ser sacrificada em nome de vínculos meramente formais”.
Por Guilherme Gomes
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