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STJ reconhece aplicação da Lei Maria da Penha em relação homoafetiva entre mulheres
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) em um caso de agressão praticada por uma mulher contra outra no contexto de relação homoafetiva. A decisão unânime reafirmou que a vulnerabilidade presumida pela lei não decorre de superioridade física do agressor, mas da condição estrutural de subordinação da mulher.
Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti, constitui “equívoco interpretativo” afastar a presunção de vulnerabilidade da vítima pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, sob o argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação específica da motivação criminosa.
O ministro também destacou que, caracterizada a violência doméstica e familiar contra a mulher, a norma deve ser aplicada independentemente do gênero de quem pratica a violência.
Assim, a ré foi condenada pelo crime previsto no art. 129, § 13, do CP, relativo à lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
REsp 2.236.141
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