Notícias
STJ valida inclusão de relativamente incapaz em holding familiar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que a pessoa relativamente incapaz pode integrar o quadro societário de sociedade limitada a ser constituída como holding familiar. A decisão foi unânime.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para suprir a outorga de um dos cônjuges e autorizar a integralização de bens imóveis do casal ao capital social da sociedade limitada a ser criada pela família.
A controvérsia submetida ao STJ envolvia a possibilidade de constituição de holding familiar com a participação de pessoa relativamente incapaz no quadro societário. Também foi discutida a possibilidade de suprimento judicial da autorização de um dos cônjuges para a integralização de imóveis pertencentes ao casal no capital social da futura sociedade.
A relatora concluiu ser juridicamente possível que pessoa relativamente incapaz figure como sócia de futura sociedade limitada ou holding familiar. Com esse entendimento, Nancy Andrighi votou pelo provimento do recurso e pelo suprimento da outorga necessária à integralização dos imóveis na sociedade limitada a ser constituída.
REsp 2.216.579
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br