Notícias
STJ permite fixação prévia de novo critério para alimentos em caso de desemprego futuro
Atualizado em 14/05/2026
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que, em ação revisional de alimentos, o juiz pode estabelecer previamente que a pensão passe a ser calculada com base em percentual do salário-mínimo caso o alimentante venha a perder o emprego, passe a exercer trabalho informal ou deixe de comprovar renda.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que entendeu não se tratar de decisão condicional, mas de critério alternativo voltado a assegurar a continuidade do pagamento da verba alimentar.
A controvérsia discutia a possibilidade de a pensão ser fixada com critérios distintos conforme a situação profissional do alimentante.
No caso, a sentença havia estabelecido que, na hipótese de perda do emprego ou de ingresso no trabalho informal, os alimentos seriam pagos com base em percentual do salário-mínimo. O acórdão recorrido afastou essa previsão ao considerar que ela estaria subordinada a evento futuro.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a obrigação alimentar decorre da autoridade parental, tem natureza incondicional e subsiste independentemente da situação empregatícia do alimentante.
Segundo a relatora, para assegurar a continuidade e a efetividade da prestação alimentar, é possível ao julgador estruturar a obrigação de maneira alternativa, prevendo parâmetros aplicáveis em hipóteses como desemprego, trabalho informal ou ausência de comprovação de renda.
A ministra também destacou que essa técnica não configura decisão condicional. Conforme assinalou, não se está subordinando a procedência ou a improcedência do pedido a acontecimento futuro e incerto, mas estabelecendo decisão certa, com eficácia variável, apta a se ajustar automaticamente a circunstâncias objetivamente verificáveis.
Segurança jurídica
O advogado Luiz Cláudio Guimarães, presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção Rio de Janeiro – IBDFAM-RJ, entende que o julgado concilia dois valores fundamentais que frequentemente entram em rota de colisão nas ações de família: “A proteção do alimentando, que não pode ficar desamparado diante de oscilações na vida profissional do alimentante; e a realidade fática do alimentante, que pode perder o emprego, migrar para o trabalho informal ou simplesmente omitir sua renda.”
Na visão do especialista, ao permitir que o juiz estabeleça desde logo um critério alternativo (percentual do salário-mínimo) para essas hipóteses, cria-se uma segurança, mesmo que mínima, até que um novo valor para o pensionamento seja ajustado diante da modificação quanto às possibilidades do alimentante.
“A principal repercussão é prática e imediata, pois ficará determinado valor mínimo a ser pago pelo alimentante até que novo pensionamento seja fixado, garantindo que a prestação alimentar não seja interrompida por vicissitudes da vida profissional do devedor”, observa o advogado.
Para Luiz Cláudio, a ministra foi precisa ao distinguir decisão condicional (que subordina o direito a evento futuro e incerto) de decisão com eficácia variável (que estabelece desde já parâmetros objetivos para diferentes cenários), “sendo certo que essa técnica preserva a segurança jurídica para ambas as partes”.
“A decisão é protetiva, sendo salientado que a obrigação alimentar decorre da autoridade parental, é incondicional e subsiste independentemente do emprego do alimentante”, conclui.
REsp 2.219.394.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br