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Pedido de vista suspende julgamento do STJ sobre pensão por morte de filho inválido com benefício próprio
Nesta quinta-feira (7), o Superior Tribunal de Justiça – STJ suspendeu o julgamento do Tema 1.341, que discute se filhos maiores inválidos que recebem benefício previdenciário em nome próprio têm direito à pensão por morte dos pais. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 16, § 4º, da Lei 8.213/1991, que estabelece presunção de dependência econômica para dependentes de primeira classe, entre eles filhos inválidos ou com deficiência.
O ministro Afrânio Vilela, relator do tema, entende que a presunção de dependência econômica não é absoluta e pode ser afastada diante de provas de autonomia financeira do dependente. Em seu voto, o ministro destacou que o simples recebimento de aposentadoria ou outro benefício previdenciário não autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a negar automaticamente a pensão por morte.
Ainda segundo o relator, o beneficiário deve ter garantido o direito ao contraditório e à produção de provas para demonstrar que ainda depende economicamente dos pais. Assim, Vilela propôs a fixação de tese no sentido de que a dependência econômica do filho inválido possui natureza relativa e admite análise individualizada em cada caso.
A divergência foi aberta pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem a dependência econômica do filho inválido ou com deficiência possui presunção legal absoluta e não pode ser afastada judicialmente. A ministra considera que permitir esse tipo de discussão enfraqueceria a proteção previdenciária assegurada pela legislação às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Em seu voto, a ministra criticou a possibilidade de afastar automaticamente o direito à pensão apenas porque o dependente recebe outro benefício previdenciário. Para a ministra, a legislação só impede a acumulação de benefícios quando há previsão expressa, o que não ocorre nesse caso.
Maria Thereza de Assis Moura ressaltou ainda que exigir do filho inválido a comprovação da própria dependência econômica acabaria esvaziando a presunção legal prevista na lei previdenciária.
Após a divergência, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina e ainda não há data para retomada da análise.
REsps 2.168.454 e 2.168.455.
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