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Licença-maternidade na adoção por casais homoafetivos e trans evidencia avanços no Direito das Famílias
O direito à licença-maternidade em casos de adoção por casais homoafetivos e por pessoas trans é um dos temas presentes na 71ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, as advogadas Ágatha Gonçalves Santana e Victória Prazeres Xavier analisam como decisões do Supremo Tribunal Federal – STF sobre identidade de gênero e uniões homoafetivas impactaram a concessão de benefícios trabalhistas.
Intitulado “O direito à licença-maternidade na ocasião de adoção por casais homoafetivos no Brasil: uma análise à luz do caso de pessoas transgênero”, o artigo mostra como o conceito de família deixou de ser apenas a união entre um homem e uma mulher e passou a ser caracterizado por relações plurais de afeto.
Soma-se a isso conquistas jurídicas como a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132, que reconheceram a união estável homoafetiva e, consequentemente, o direito de casais do mesmo sexo adotarem filhos.
“Casais homoafetivos ou transafetivos podem adotar crianças e adolescentes, desde que cumpram os requisitos legais, que exigem, para a adoção conjunta, casamento civil ou união estável com comprovada estabilidade familiar. O dispositivo não faz qualquer restrição quanto à orientação sexual ou identidade de gênero dos adotantes, assegurando a esses casais o direito de constituir família e adotar, conforme entendimento consolidado pelo STF”, diz um trecho do artigo.
Direitos iguais
As autoras destacam também que o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans é direito fundamental ligado à dignidade e à liberdade de escolha. Com base nisso, elas concluem que, se uma mulher trans adota uma criança, ela deve ter garantidos os mesmos direitos de qualquer outra mãe.
“Em relação a casais formados por pessoas trans, quando uma delas é uma mulher transgênero, é assegurado o direito à licença-maternidade pelo prazo de 120 dias, conforme a Lei 12.873/2013, que equiparou homens e mulheres, independentemente do gênero, no acesso ao benefício previdenciário”, concluem as advogadas.
Para elas, as decisões do STF ajudaram a reinterpretar as leis, garantindo mais igualdade e liberdade para casais formados por dois homens, duas mulheres ou pessoas trans constituírem família, adotarem e terem acesso aos mesmos direitos.
“Essas decisões levaram a uma nova interpretação das leis que regem o tema, permitindo que casais formados por dois homens, duas mulheres ou pessoas trans sejam reconhecidos com igualdade e liberdade para constituir família, adotar e acessar, de forma equivalente, os direitos à licença-maternidade e à licença-paternidade”, diz o artigo.
Acesse o conteúdo completo
O artigo de Ágatha Gonçalves Santana e Victória Prazeres Xavier está disponível na 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B1 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br