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STJ afasta separação de bens retroativa em união estável
O Superior Tribunal de Justiça – STJ afastou a cláusula que previa retroatividade do regime de separação total de bens em união estável. A decisão da Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso especial e determinou o retorno dos autos à origem.
A ação discute a validade de cláusula inserida em contrato de união estável que estabelece a separação total de bens com efeitos retroativos.
A controvérsia surgiu após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, que considerou válida a cláusula e deixou de analisar possíveis irregularidades em bens registrados em nome de terceiros, com o argumento de que o regime adotado atribuía todo o patrimônio a uma das partes.
A advogada da recorrente, ao defender ajuizar recurso ao STJ, alegou que a cláusula de separação total de bens retroativa é inválida, pois prejudica a partilha e pode afetar terceiros. Já o advogado do recorrido sustentou que o recurso não deveria ser analisado, por falta de contestação a pontos importantes da decisão e ausência de prova de irregularidade, pedindo a manutenção do acórdão.
A ministra Isabel Gallotti, relatora da ação, ao analisar o caso, destacou que a jurisprudência do STJ admite a alteração do regime de bens apenas com efeitos prospectivos, sendo inválida a atribuição de efeitos retroativos.
Com isso, ela determinou o retorno dos autos à origem para que seja examinada a alegação de simulação na aquisição de bens registrados em nome de terceiros, questão que havia sido afastada pelas instâncias ordinárias em razão da cláusula invalidada.
Gallotti ressaltou ainda que eventual alienação a terceiros de boa-fé não deve ser atingida, devendo eventual prejuízo ser resolvido por meio de perdas e danos.
REsp 1.863.879
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