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TJRJ suspende regra estadual sobre afastamento de crianças e processos de adoção por conflito com o ECA
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ suspendeu, em decisão liminar, a eficácia de dispositivo de lei estadual que estabelecia regras para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e para processos de adoção. A medida foi posteriormente referendada por unanimidade pelo colegiado.
O artigo impunha restrições ao afastamento de crianças e adolescentes das mães em situação de vulnerabilidade social e econômica, ao condicioná-las ao prévio acompanhamento por equipes técnicas.
Para o Tribunal, a exigência contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que admite a adoção imediata de medidas protetivas em casos de risco, conforme a urgência e a gravidade da situação.
A ação apontou que a norma criava condicionante indevida à aplicação de medida emergencial, além de disciplinar aspectos processuais da adoção em desacordo com a legislação federal, comprometendo a celeridade e a efetividade dos procedimentos.
Também foram indicados vícios de competência e afronta a princípios constitucionais, como a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, a intervenção mínima, a eficiência administrativa e a duração razoável do processo.
Ao conceder a liminar, o colegiado reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de prejuízos à proteção integral de crianças e adolescentes, diante da aplicação de norma potencialmente inconstitucional.
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