Notícias
Contrato de noivado nas leis de Teixeira de Freitas joga luz sobre lacuna no Direito Civil atual
O contrato de noivado nas leis civis do jurista Augusto Teixeira de Freitas (1816-1883) e sua importância para o Direito das Famílias brasileiro atual é um dos temas abordados na 71ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, o advogado André Ungaro Nogueira analisa como esse instituto ajudou a construir o Direito das Famílias no Brasil e discute sua importância para os debates atuais sobre as relações familiares.
Intitulado “O contrato esponsalício na Consolidação das Leis Civis de Teixeira de Freitas e sua relação com o atual Direito de Família brasileiro”, o artigo analisa, sob uma perspectiva histórica e jurídica, como a obra do jurista – que serviu como referência central do Direito Civil brasileiro entre 1858 e 1917 – tratou as regras do noivado.
O texto apresenta o contexto histórico da criação da Consolidação das Leis Civis e analisa a estrutura da obra, a forma como ela aborda o Direito das Famílias e, de maneira específica, o contrato esponsalício. O artigo também examina como esse ramo do Direito Civil é tratado no Código Civil de 2002, destacando a ausência de regras específicas sobre o contrato de noivado na legislação atual.
Segundo o autor, a discussão central do artigo envolve “o esquecimento e a anomia dos esponsais nas codificações civis de 1916 e 2002, o papel da doutrina na preservação desse instituto ao longo do tempo e a reflexão sobre a necessidade de regras específicas para o contrato de noivado no atual Código Civil brasileiro”.
Segundo ele, a proposta é destacar a necessidade de regras específicas sobre os esponsais no ordenamento jurídico porque, mesmo com as discussões sobre a reforma do Código Civil previstas no Projeto de Lei 4/2025, ainda em tramitação no Congresso, o tema não foi incluído, ausência que, na avaliação do especialista, pode dificultar a interpretação e a aplicação desse instituto pela Justiça brasileira.
“A anomia legislativa sobre os esponsais na atual codificação civil remete à necessidade de apreciação reflexa por meio de outras disposições do Código Civil que não são próprias dos esponsais e gera incerteza para a formação da jurisprudência. Exemplo disto são os raros julgados sobre o instituto no último decênio, e julgados díspares do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que ora abordam os esponsais pela ótica do direito à indenização por responsabilidade civil extracontratual, ora abordam o instituto como negócio jurídico inexistente e não recepcionado pelo Direito Civil vigente”, pontua.
Assine agora!
O artigo de André Ungaro Nogueira está disponível na 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B1 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br