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Cartórios passam a permitir reconhecimento e investigação de paternidade pela internet
Os Cartórios de Registro Civil do Brasil passaram a oferecer neste mês de abril o reconhecimento e a investigação de paternidade pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física. A novidade busca reduzir a burocracia e facilitar o acesso ao direito à filiação.
O procedimento deve ser iniciado na plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, operada pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais – ON-RCPN, disponível em paternidade.registrocivil.org.br, na qual o pai ou a mãe podem solicitar o reconhecimento de forma eletrônica.
“Na prática, o serviço digital elimina entraves comuns, como distância, custos e limitações de horário, ampliando o acesso ao procedimento em todo o país”, observa a registradora Karine Maria Famer Rocha Boselli, vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil e coordenadora da Comissão de Direito Registral do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção São Paulo – IBDFAM-SP.
Segundo ela, a iniciativa simplifica etapas e tende a incentivar a formalização da filiação. “Para mães, pais e filhos, trata-se de uma alternativa mais acessível, célere e menos burocrática para regularizar a situação civil e assegurar os direitos decorrentes desse reconhecimento”, afirma.
Garantias jurídicas
O processo segue as mesmas garantias jurídicas do ato feito presencialmente, o que inclui a necessidade de consentimento das partes envolvidas – como a mãe, no caso de filhos menores de idade, ou o próprio filho, quando maior de idade.
Após a solicitação, o pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil responsável, que analisa a documentação e dá continuidade ao procedimento até a conclusão do ato.
“São utilizados mecanismos de verificação de identidade das partes, cruzamento de informações com bases oficiais e assinaturas eletrônicas com respaldo legal”, explica a registradora.
Ela esclarece que o sistema registra todas as etapas, o que garante rastreabilidade e transparência. “O consentimento das partes é coletado de forma expressa, com salvaguardas que asseguram que a manifestação de vontade seja livre e consciente. Esses elementos garantem que o reconhecimento feito em meio eletrônico tenha o mesmo nível de segurança jurídica de um ato feito presencialmente”, pontua.
Além do reconhecimento voluntário, o serviço digital permite também que a mãe indique o suposto pai diretamente na plataforma. Nesse caso, o sistema faz a identificação automática dos registros de nascimento, vinculados à mãe, que ainda não possuem paternidade reconhecida.
A partir daí, ela pode inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O Cartório, então, encaminha o caso à Justiça para dar início ao processo de investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.
Reduzir e ampliar
A Arpen Brasil estima que, em média, 174 mil crianças sejam registradas por ano sem o nome do pai. Segundo a Associação, desde 2020, mais de um milhão de crianças foram registradas no Brasil apenas com o nome da mãe.
A expectativa é que a digitalização, ao tornar o processo de reconhecimento de paternidade mais rápido e acessível, contribua para reduzir esse cenário e ampliar o acesso de crianças a direitos fundamentais.
“Ao reduzir barreiras e acelerar a regularização do vínculo familiar, a iniciativa tem potencial para diminuir o número de crianças registradas sem o nome do pai. Com um processo mais célere e acessível, a tendência é ampliar a formalização dos vínculos de filiação”, avalia a oficial de registro.
Segundo ela, a novidade amplia a efetivação de direitos fundamentais, como o direito à identidade, a possibilidade de requerer pensão alimentícia e o acesso a direitos sucessórios.
“Fortalece a proteção jurídica de crianças e adolescentes, ao assegurar o reconhecimento formal de seus vínculos familiares e ampliar o alcance das garantias previstas em lei”, diz.
Por Guilherme Gomes
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