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TJSC aplica perspectiva de gênero e mantém majoração de alimentos provisórios
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC manteve uma decisão que majorou alimentos provisórios em favor de uma criança com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A decisão também considerou a importância da observância do trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Conforme o Tribunal, a fixação de alimentos deve observar a capacidade contributiva real do alimentante, o melhor interesse da criança e a sobrecarga da genitora responsável pelos cuidados cotidianos, com aplicação expressa da perspectiva de gênero.
No recurso, o genitor alegou incapacidade financeira para suportar a majoração da verba alimentar. Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que a análise da capacidade contributiva não pode ficar limitada à renda formalmente declarada e deve considerar também elementos como movimentações financeiras e padrão de vida evidenciado nos autos.
A decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, nos termos da Resolução CNJ 492/2023 e considerou a sobrecarga física e emocional suportada pela genitora, responsável pela guarda fática e pelos cuidados cotidianos da criança.
Atuaram no caso os advogados Marcelo de Avila Rivarolly e Luciana Aida Theis.
Análise concreta
Luciana Aquino Silva Rivarolly, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, afirma que a decisão possui impacto relevante por reafirmar que demandas alimentares exigem análise concreta e contextualizada, para além de declarações formais de renda ou documentos isolados.
“O julgado evidencia que a capacidade econômica do alimentante pode ser aferida a partir do conjunto probatório, inclusive padrão de vida, movimentações financeiras e circunstâncias efetivamente demonstradas nos autos”, afirma.
Segundo ela, a decisão se destaca “em um cenário no qual ainda se observam entendimentos excessivamente formais, em que há decisões ainda pouco sensíveis à realidade familiar contemporânea e que por vezes deixam em segundo plano aspectos concretos da dinâmica familiar, especialmente o impacto econômico do trabalho de cuidado não remunerado”.
“Nesse sentido, o acórdão contribui para uma leitura mais atualizada do Direito das Famílias, compatível com os arranjos familiares contemporâneos e com a necessária proteção integral da criança e do adolescente”, avalia.
Perspectiva de gênero
Luciana Aquino Silva Rivarolly afirma que conflitos familiares não podem ser analisados apenas sob ótica patrimonial ou formal, pois envolvem dinâmicas afetivas, econômicas e sociais complexas.
“Nos últimos anos da graduação, tive a oportunidade de estagiar no escritório da Dra. Maria Berenice Dias, experiência que contribuiu significativamente para despertar em mim inquietações jurídicas relacionadas ao Direito das Famílias, especialmente quanto à tutela dos direitos das mulheres e a necessidade de decisões mais atentas às desigualdades historicamente estruturadas”, lembra.
Ela explica que a vivência reforçou a compreensão de que a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero representa importante avanço, pois permite ao julgador identificar desigualdades que, muitas vezes, permanecem invisíveis em análises estritamente técnicas ou documentais.
“Nas relações familiares, é comum que um dos genitores, frequentemente a mulher, concentre tarefas de cuidado, administração da rotina dos filhos e renúncias profissionais que impactam diretamente sua autonomia financeira. Quando esses fatores não são considerados, há risco de decisões distantes da realidade vivenciada pelas famílias”, reconhece.
Ao incorporar essa perspectiva, a especialista observa que o Judiciário amplia a compreensão do conflito familiar, reconhece a divisão desigual de encargos e produz decisões mais justas, efetivas e alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade material e proteção integral da infância.
Por Débora Anunciação
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