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Concessão de guarda à avó assegura cirurgia de criança com pais residentes no exterior
Em Goiás, uma decisão judicial assegurou o direito à saúde de uma criança de dois anos, ao conceder a guarda compartilhada à avó materna, o que permitiu a realização de uma cirurgia já agendada. Com os pais residindo no exterior, a medida garantiu à familiar a legitimidade necessária para representar o menino e autorizar o procedimento.
A decisão foi publicada em 31 de março e formalizou a guarda em tempo hábil para a cirurgia, marcada para 1º de abril. A medida foi concedida em 24 horas, após a avó procurar a Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO no dia 30 de março.
Diagnosticada com hérnia inguinal, a criança precisava de atendimento urgente. Segundo a família, o adiamento do procedimento poderia agravar o quadro e trazer consequências futuras à saúde do menino.
A articulação conjunta com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e o Conselho Tutelar, responsável por verificar as condições de cuidado da criança, assegurou que o vínculo de afeto fosse reconhecido legalmente a tempo da cirurgia.
Com a decisão, a avó materna passa a figurar como guardiã da criança para todos os fins, podendo praticar os atos de representação e assistência necessários ao bem-estar do neto. A medida evita que o cuidado e o acesso à saúde sejam comprometidos pela distância geográfica dos pais.
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