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Vítima de violência doméstica obtém benefício por incapacidade temporária
No Rio Grande do Sul, uma mulher que precisou se afastar do trabalho em decorrência de violência doméstica terá direito ao benefício de incapacidade temporária. A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS conceda o benefício
Na ação, a autora alegou que obteve uma medida protetiva de urgência após ser perseguida pelo ex-namorado, inclusive em seu local de trabalho, mas a situação não se alterou.
Argumentou que, no processo em tramitação no Juizado da Violência Doméstica, foi determinado o afastamento das atividades laborais conforme disciplinado na Lei Maria da Penha, e solicitou o benefício previdenciário ao INSS. O benefício foi negado, porém, sob o fundamento de que há capacidade laborativa.
O juiz responsável pelo caso destacou que a ordem judicial determinou a manutenção do contrato de trabalho da mulher pelo prazo de seis meses, com o pagamento de 15 dias de salário pelo empregador e o prazo restante do período pelo INSS. Ela seguiu as orientações da decisão protocolando o pedido na autarquia previdenciária.
De acordo com o magistrado, a posição adotada pelo INSS, além de ir contra decisão judicial, “também fere a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que prevê especial proteção à mulher que se encontra em situação de violência doméstica e familiar.
Neste sentido, o juiz deferiu a liminar solicitada para determinar que a autarquia, no prazo de dez dias, implante o benefício previdenciário em nome da autora, sob pena de multa diária de R$ 200. Cabe recurso.
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