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TJSC aplica perspectiva de gênero e restabelece alimentos para ex-esposa
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC restabeleceu os alimentos em favor de uma ex-esposa, mesmo após a extinção da obrigação alimentar há cerca de quatro anos. O colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ao concluir que, apesar da extinção anterior da obrigação, a partilha nunca foi efetivada e a mulher, idosa e fora do mercado de trabalho após décadas dedicadas ao lar e aos filhos, permanecia em situação de vulnerabilidade.
Conforme consta nos autos, o casal se separou de fato em 2009, e, na ocasião, foram discutidos judicialmente alimentos e partilha de bens. Em 2018, o TJSC determinou a partilha de imóveis e valores em pecúnia e, com base nessa definição, extinguiu os alimentos pagos à ex-esposa, sob o entendimento de que o patrimônio partilhado seria suficiente para custear suas despesas.
A defesa da mulher sustentou que a partilha permaneceu apenas no plano formal, o ex-marido continuou na posse da maior parte dos bens e resistiu às medidas adotadas para a efetiva extinção do condomínio. Além disso, indenizações que deveriam repercutir na meação da ex-esposa teriam sido pagas diretamente ao ex-cônjuge, sem o repasse correspondente.
Na ação, ela alegou que dedicou décadas da vida ao lar, à criação dos filhos e ao acompanhamento da trajetória profissional do então marido, inclusive durante os períodos em que viveram no exterior. Essa circunstância teria comprometido sua autonomia profissional e financeira, tornando inviável presumir independência econômica apenas com base em uma partilha não implementada.
Em 2021, a decisão exoneratória transitou em julgado. Ainda assim, conforme apontado pela defesa, o ex-marido não tomou providências imediatas para cessar os pagamentos, o que teria criado a expectativa de continuidade da prestação alimentar.
Em 2023, foi ajuizada nova ação com pedido de restabelecimento dos alimentos, fundada na ausência de acesso efetivo aos bens partilhados e na permanência do quadro de vulnerabilidade.
O juízo de primeira instância julgou o pedido improcedente, ao fundamento de que a partilha já havia sido definida e que a obrigação alimentar havia sido anteriormente extinta. Em grau recursal, no entanto, o TJSC reformou a sentença.
Ao analisar o caso, o TJSC reconheceu que não basta a existência de patrimônio “no papel” para afastar o direito aos alimentos. Para a Corte, é necessário verificar se a pessoa tem, de fato, condições de usar os bens, vendê-los, neles residir ou obter renda suficiente para sua manutenção.
Gênero
O caso contou com atuação do advogado Jorge Rosa Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção Santa Catarina – IBDFAM-SC. Na visão dele, a decisão é relevante, pois reconhece as condições reais e efetivas da vida da autora e, com sensibilidade, restabelece os alimentos. “Eu diria até que o ineditismo do restabelecimento dos alimentos anteriormente extintos em anterior processo de divórcio nessa circunstância é que faz com que esse acórdão seja muito relevante.”
Para o advogado, a relevância da decisão está no reconhecimento de que a exoneração anterior dos alimentos não impede, por si só, o restabelecimento da obrigação quando a partilha de bens permanece apenas no plano formal. Segundo ele, o Tribunal compreendeu que, embora já houvesse uma definição judicial sobre a divisão patrimonial, essa partilha não foi efetivamente implementada, o que manteve a ex-esposa em situação de vulnerabilidade econômica mesmo após anos da separação de fato e da própria exoneração.
Jorge também destaca a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no caso, já que o Tribunal levou em conta o contexto de vida da ex-esposa, que se dedicou ao lar e ao cuidado dos filhos durante o casamento, além de ter acompanhado o então marido em viagens internacionais em benefício da carreira dele, sem desenvolver autonomia profissional e financeira própria.
Também atuaram no caso os advogados Andre Luís Junckes e Juliana Pereira da Rosa.
Por Débora Anunciação
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