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Justiça de São Paulo reconhece legitimidade de doação feita por homem a filhos antes do nascimento de novos herdeiros
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reconheceu a legitimidade de doação feita por homem a dois filhos antes do nascimento de outros herdeiros, fruto de um segundo relacionamento.
Segundo informações do Tribunal, após o fim de seu primeiro casamento, o homem transferiu aos filhos 14 imóveis, com ciência da ex-esposa. Anos mais tarde, ele teve outros dois filhos de outra mãe.
A ação foi ajuizada por esses filhos, que alegaram ofensa à legítima, ou seja, dever do pai de preservar metade de seu patrimônio aos herdeiros.
Na decisão, o TJSP observou que, à época da transferência de bens, o homem não tinha outros herdeiros para preservar a metade do patrimônio, de modo que a superveniência de outros filhos não pode revogar a doação ou torná-la inoficiosa.
Ainda segundo a análise do Tribunal, mesmo que o doador pretendesse revogar a doação pela superveniência de filhos, não poderia fazê-lo, pois a doutrina não autoriza e, mesmo em legislações de outros países que permitem tal faculdade, são exigidos pressupostos que não estão presentes no caso.
A decisão destacou ainda que a versão baseada na busca por igualdade na transmissão de herança “contraria a lógica e a dinâmica da vida”.
Apelação 1029467-22.2023.8.26.0577
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