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TJSC autoriza multa por descumprimento de regime de convivência
A 9ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC deu provimento a um recurso de apelação para permitir a continuidade de um cumprimento de sentença que envolve o regime de convivência entre pai e filha, com a possibilidade de aplicação de multa diária em caso de descumprimento da convivência.
Segundo informações divulgadas pelo TJSC, a ação teve origem em um acordo homologado judicialmente numa dissolução de união estável, que estabeleceu regras sobre guarda, alimentos e convivência familiar da filha criança.
Posteriormente, a representante legal da criança ajuizou cumprimento de sentença, ao alegar descumprimento reiterado do regime de convivência por parte do genitor e requerer medidas coercitivas, como a fixação de multa diária.
O pedido foi extinto em primeiro grau sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de interesse processual. A parte autora recorreu e sustentou, entre outros pontos, nulidade da decisão por ausência de oportunidade para correção da via processual, violação ao contraditório e falta de intervenção do Ministério Público – MP em causa que envolve uma criança.
A apelante defendeu que havia interesse processual diante da existência de título judicial válido e do alegado descumprimento das cláusulas de convivência. Argumentou também que a demanda não se limitava à imposição de afeto, mas à efetivação de obrigações assumidas em acordo judicial, com vistas na proteção do melhor interesse da criança.
Análise do Tribunal
Ao analisar o caso, o TJSC entendeu que a controvérsia poderia ser resolvida diretamente no mérito. Para o Tribunal catarinense, o descumprimento do regime de convivência configura hipótese de obrigação de fazer, circunstância que legitima a utilização de medidas coercitivas, como a multa cominatória, para assegurar a efetividade da decisão judicial.
A análise destaca que o direito à convivência familiar é assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, pois é essencial ao desenvolvimento emocional e psicológico da criança. Nesse contexto, a imposição de multa foi considerada medida adequada e proporcional para compelir o genitor ao cumprimento das visitas.
A decisão também menciona que a jurisprudência, inclusive precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ, admite a fixação de multas diárias cominatórias em casos semelhantes, que reconhecem a natureza de obrigação de fazer no direito de convivência e a possibilidade de aplicação de multa para garantir sua efetividade.
Outro ponto ressaltado foi a recente alteração legislativa promovida pela Lei 15.240/2025, que passou a prever expressamente o dever de assistência afetiva dos pais, incluindo a convivência periódica como obrigação jurídica.
Apesar disso, a decisão pondera que a multa não pode ser aplicada retroativamente, mas apenas em caso de descumprimentos futuros.
O TJSC determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a fixação de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil, caso haja novo descumprimento do regime de convivência.
Apelação 5005106-85.2024.8.24.0125
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