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Estudo analisa atuação da Justiça de Família em casos de alienação parental
A alienação parental é um dos temas presentes na 71ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, a advogada Kenndra Vieira Kredens Maurici e os psicólogos Carlos Aznar-Blefari e Paula Inez Cunha Gomide destacam os conceitos da prática e analisam os critérios utilizados por profissionais da Justiça de Família para identificá-la.
Intitulado “Conceitos da alienação parental e critérios de avaliação utilizados por juízes e psicólogos das Varas de Família”, o artigo detalha o estudo que identificou lacunas na atuação de profissionais do Direito das Famílias e da Psicologia Forense que lidam com casos de alienação parental.
“As respostas revelaram ideias superficiais, com alguns entrevistados negando até mesmo a existência do fenômeno. Caso o tema fosse tratado com maior relevância, incorporando os diversos estudos científicos já disponíveis, sua aplicação poderia ser mais objetiva e fundamentada”, avalia Kenndra Vieira Kredens Maurici.
Segundo ela, ainda que não existam leis específicas sobre a prática em outros países, a alienação parental é “amplamente reconhecida como uma forma de violência psicológica que causa traumas profundos às vítimas – especialmente às crianças, que demandam intervenção estatal para garantir o desenvolvimento saudável”.
A advogada destaca que, no Brasil, foi desenvolvida a Escala de Alienação Parental, instrumento de avaliação forense para analisar a ocorrência da prática em genitores, genitoras e seus filhos. Segundo ela, a utilização do instrumento poderia promover análises mais rigorosas dos casos.
“Sem o uso de critérios científicos e da Escala de Alienação Parental, aliada à alta demanda por estudos sociais e à baixa qualificação dos profissionais, resulta em laudos inconclusivos, deixando os magistrados sem subsídios adequados para aplicar as medidas corretas. Essas medidas, por sua vez, carecem de parâmetros legais claros, sendo adotadas de forma aleatória”, pontua.
Investimento
O estudo mostra que as decisões não têm aplicado a reversão de guarda e são proferidas sem o contato direto com as crianças envolvidas ao levar em conta laudos psicológicos que não mencionam os critérios utilizados.
“O Brasil precisa avançar neste tema que é de grande relevância no Direito de Família. Para coibir essa prática danosa, urge maior investimento em estudos científicos, treinamentos especializados e capacitação de profissionais da área, visando uma aplicação mais incisiva e protetiva”, afirma.
A autora enfatiza a importância da Lei da Alienação Parental
“O argumento de que a legislação assombra a parentalidade, mantendo-a em constante instabilidade devido às penalidades previstas, não deve prosperar. Foram inúmeros os casos em que a Justiça interveio favoravelmente para salvar as vítimas de relações abusivas”, observa.
Nesse cenário, ela defende maior investimento na qualificação profissional, em estudos científicos e na Escala de Alienação Parental, com o objetivo de obter decisões bem fundamentadas e efetivas, com intervenções adequadas.
“Muitos alienadores destroem seus filhos movidos por um desejo de vingança, enquanto os alienados sofrem o luto pela perda de um filho vivo. Sem intervenções adequadas, agravam-se as falhas no desenvolvimento dessas vítimas, que permanecem desassistidas”, conclui.
Assine agora!
O artigo de Kenndra Vieira Kredens Maurici, Carlos Aznar-Blefari e Paula Inez Cunha Gomide está disponível na 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br