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Nova lei exige manifestação da mulher em situação de violência para audiência de retratação
Foi sancionada a Lei 15.380/2026, que exige manifestação expressa da mulher em situação de violência doméstica e familiar para a realização de audiência de retratação.
A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) e já está em vigor.
A nova legislação altera a Lei Maria da Penha, que previa a possibilidade de a vítima desistir da queixa contra o agressor na audiência de retratação.
Agora, a manifestação da desistência deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.
A lei tem origem no Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado no dia 10 de março passado.
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