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TRT-2 reconhece discriminação em dispensa de empregada trans antes de cirurgia de redesignação
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2 reconheceu o caráter discriminatório da rescisão do contrato de trabalho de uma engenheira de computação trans. O desligamento ocorreu em período próximo à realização da cirurgia de redesignação sexual, procedimento que era de conhecimento da empresa.
Conforme os autos, a empresa tinha ciência da identidade de gênero da profissional desde o início da prestação de serviços, que perdurou por um ano e sete meses. A dispensa, porém, ocorreu logo após a empresa ser informada sobre a cirurgia, já autorizada pelo plano de saúde corporativo.
Consta ainda que, um mês após a realização do procedimento, a empresa cancelou o plano de saúde da trabalhadora sem aviso prévio, durante o período de recuperação pós-cirúrgica.
A relatora do caso entendeu que as circunstâncias demonstram a existência de nexo causal entre a rescisão contratual e a condição pessoal da empregada. “Embora a dispensa imotivada esteja inserida no poder diretivo patronal, a constatação do caráter discriminatório da resilição contratual deslegitima o exercício livre”, afirmou a magistrada.
A decisão teve como fundamento o artigo 187 do Código Civil, que trata dos limites ao abuso de direito, além da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que veda práticas discriminatórias, entre outros dispositivos legais.
Além do reconhecimento da discriminação, a decisão fixou indenização por danos morais em favor da trabalhadora. O valor fixado corresponde a quatro vezes o salário da trabalhadora, considerados o porte da empresa e a gravidade do dano.
Processo: 1000359-30.2024.5.02.0027.
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