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Sancionada lei que amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade
Atualizado em 02/04/2026
Foi sancionada a Lei 15.371/2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade e cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição e amplia sua abrangência, incluindo Microempreendedores Individuais – MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, que passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.
A ampliação da licença-paternidade será feita de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
Parâmetros
A legislação prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê, ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados e garante o direito a pais adotantes e responsáveis legais, além de ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
Já o salário-paternidade será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor deve variar conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados, proporcional à contribuição para autônomos e Microempreendedores Individuais – MEIs e equivalente ao salário-mínimo para segurados especiais.
A Lei 15.371/2026 tem origem no Projeto de Lei 3935/2008, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE), aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
Paternidade responsável
Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias observa que a Constituição já previa um prazo provisório de cinco dias para a licença-paternidade, mas que a regra nunca foi detalhadamente regulamentada.
“A nova legislação corrige essa lacuna, estabelecendo um aumento gradual da licença até atingir 20 dias ao longo dos próximos anos. Essa ampliação reflete a perspectiva atual de paternidade responsável, que questiona a concentração exclusiva das atividades de cuidado na figura materna”, aponta.
A jurista ressalta que a falta de tempo dos pais para conviver de perto com os filhos, especialmente nos primeiros dias, quando tanto a criança quanto a mãe necessitam de apoio – seja na recuperação pós-parto, seja em tarefas práticas do dia a dia – é um fator relevante.
“Acredito que essa medida ajudará a fortalecer o vínculo entre pais e filhos, tornando-o mais efetivo e reduzindo a disparidade nas funções parentais. A médio prazo, isso também pode influenciar positivamente a resolução de conflitos familiares em caso de separação”, afirma.
E acrescenta: “A participação paterna desde o nascimento tende a consolidar o vínculo com o filho e aumentar a confiança da mãe na capacidade do pai de cuidar da criança, diminuindo as inseguranças que as mães frequentemente sentem ao delegar esses cuidados, inclusive em situações de divórcio”.
Por Guilherme Gomes
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