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Sancionada lei que amplia licença-paternidade para até 20 dias e cria salário-paternidade
Foi sancionada a Lei 15.371/2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade e cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição e amplia sua abrangência, incluindo Microempreendedores Individuais – MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, que passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.
A ampliação da licença-paternidade será feita de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê, ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados e garante o direito a pais adotantes e responsáveis legais, além de ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
Já o salário-paternidade será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor deve variar conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados, proporcional à contribuição para autônomos e Microempreendedores Individuais – MEIs e equivalente ao salário-mínimo para segurados especiais.
A Lei 15.371/2026 tem origem no Projeto de Lei 3935/2008, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE), aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
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