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STF afasta retroatividade da criminalização da homofobia e tranca ação penal
O Supremo Tribunal Federal – STF determinou o trancamento de uma ação penal que imputava a prática de homofobia com base na Lei do Racismo. A decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Reclamação 82.675, poucos dias antes de sua aposentadoria da Corte.
No caso, a denúncia se referia a fatos ocorridos em 2018, antes do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26 e do Mandado de Injunção – MI 4.733, quando a Corte reconheceu a homofobia e a transfobia como formas de racismo, até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
No caso em questão, a acusada ocupava o cargo de superintendente de um instituto de previdência municipal no litoral paulista. Na ocasião, ela analisava um pedido administrativo de concessão de pensão por morte originado de uma união estável homoafetiva.
Segundo a denúncia, ao receber o estudo de uma assistente social favorável à solicitação, a servidora rasgou o documento, jogou-o no lixo e afirmou que a união estável se dá somente entre homem e mulher.
Em razão do episódio, a funcionária pública foi denunciada com base no artigo 20 da Lei de Racismo. O juízo da 1ª Vara Criminal de Praia Grande recebeu a denúncia por avaliar que a peça acusatória preenchia os requisitos legais e não era inepta. Inconformada com a continuidade do processo, a acusada apresentou uma reclamação ao STF.
A autora argumentou que o caso aconteceu antes do julgamento da ADO 26, na qual a Corte Suprema equiparou as condutas homofóbicas aos crimes de racismo. Assim, a continuidade da ação representaria uma aplicação retroativa de interpretação penal mais grave.
O Ministério Público Federal – MPF também se manifestou no caso. O órgão opinou a favor da acusada e pediu o trancamento da ação. Para a procuradoria, a denúncia era inepta em virtude da atipicidade da conduta na época dos fatos.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que, na ocasião do julgamento desses precedentes, a Corte modulou os efeitos da decisão para que a equiparação das condutas à Lei do Racismo fosse aplicada apenas a fatos ocorridos após a conclusão do julgamento, em junho de 2019.
Segundo o ministro, aplicar a interpretação a fatos anteriores configuraria violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, previsto na Constituição Federal. Assim, entendeu que a conduta descrita na denúncia é atípica, o que torna a peça acusatória inepta.
Com esse fundamento, o STF julgou procedente a reclamação e determinou o trancamento da ação penal em curso na primeira instância.
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