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Países lusófonos se reúnem em Congresso Internacional; faça parte!
A defesa dos direitos fundamentais e a proteção de vulneráveis estarão no centro dos debates do IV Congresso Internacional dos Países de Língua Portuguesa, que será realizado em julho, em Díli, no Timor-Leste. O evento reunirá especialistas para discutir o Direito das Famílias e das Sucessões, com foco no intercâmbio de experiências e na cooperação entre os países lusófonos.
Organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, em parceria com a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, o evento representa um importante avanço na integração e na cooperação entre Brasil e Timor-Leste. A inscrição é gratuita. Acesse o site, confira a programação completa e participe!
No evento, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, Maria Aglaé Tedesco Vilardo, irá abordar a estruturação de regras jurídicas democráticas a um país de democracia jovem. “O Direito de Família e o Direito Constitucional são o foco deste Congresso.”
“Os temas específicos estão sendo delineados, mas teremos a cautela de refletir sobre todo o sistema de direitos voltados para um país. A Constituição da República Democrática do Timor-Leste tem como princípios gerais a proteção à igualdade entre homens e mulheres; proteção especial aos direitos das crianças de forma universal; compromisso com a formação profissional dos jovens e participação digna e ativa das pessoas mais velhas. Todos estes temas também são nossos. Precisamos debater a proteção das pessoas vulneráveis de forma ampla”, afirma.
A desembargadora acredita que o Brasil “tem enorme responsabilidade em contribuir para a construção de Repúblicas Democráticas pelo seu próprio exemplo e pela proximidade de realidades distintas entre todos os países de língua portuguesa”.
“Nossa referência é importante ao lidarmos com enorme diversidade, sérias dificuldades econômicas e recentes ameaças a nossa democracia, ainda muito jovem também. A República Democrática de Timor-Leste é um Estado de direito democrático, soberano, independente e unitário, baseado na vontade popular e no respeito pela dignidade da pessoa humana. Tem como objetivos garantir e promover os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático e, promover e garantir a efetiva igualdade de oportunidades entre a mulher e o homem, entre tantos outros estabelecidos em sua Constituição”, aponta.
Trocas
Para a advogada Ana Brusolo Gerbase, presidente da Comissão Nacional de Mediação do IBDFAM, um congresso sobre o Direito das Famílias e Sucessões tem grande importância no mundo jurídico, pois melhora, na prática, a forma como o sistema responde aos conflitos e às vulnerabilidades dentro das famílias.
“A troca de conhecimento contribui para atualizar profissionais sobre temas que mudam muito rápido. Nesta troca de experiências reais, os profissionais podem avaliar o que funciona ou não, no atendimento e nas decisões. Também busca fortalecer as redes de proteção (Justiça + assistência social + saúde + proteção infantil), especialmente em casos de violência e crianças, além de sugerir recomendações e protocolos que buscam reduzir decisões contraditórias”, comenta.
Com Brasil e Timor-Leste, a advogada percebe que a troca é ainda mais valiosa porque “permite comparar o que o Brasil já acumulou em práticas e modelos de atendimento, como proteção contra violência, interesses da criança e do adolescente, caminhos para acesso à justiça, foco nas necessidades de uma sociedade em constante movimento”.
Timor-Leste
Ana Gerbase explica que Timor-Leste é dividido em distritos, subdistritos e sucos que podem ser compostos por uma ou mais aldeias. “O conceito de família em Timor-Leste é definido pela ‘casa sagrada’ [uma-lulik], que é composta por crianças, pais, avós, tios e primos de sangue ou por casamento, e outros parentes.”
“Nos princípios-chave incluem-se reciprocidade, obrigações e um sentido de responsabilidade compartilhada pelo bem-estar comum. Existe um forte sentimento de interdependência entre os indivíduos, as famílias e os membros da comunidade”, destaca.
Segundo a especialista, a prioridade é colocada na estabilidade, na harmonia e na paz, e as decisões são tomadas por meio de processos que utilizam o diálogo, mediação e conciliação. “Há uma percepção de responsabilidade coletiva de bem-estar comum.”
“A responsabilidade pelo cuidado das crianças em Timor-Leste é considerada uma responsabilidade partilhada no seio da família. Todos os membros femininos da família, incluindo tias, primas e, em alguns casos, vizinhas mais próximas, podem ser considerados uma ‘mãe’ da criança. O mesmo princípio aplica-se aos membros masculinos”, esclarece.
Ana Gerbase ressalta ainda que, tradicionalmente, o conceito de família extensa é traduzido por meio do instituto de Uma Lisan (ou Uma-Lulik). “A Uma Lisan é representada pela rede de relações entre os núcleos de uma família extensa e as suas relações com outros agregados familiares com base em ligações ancestrais.”
“A Uma Lisan é considerada, por muitos, como parte central da identidade do povo timorense. Cada pessoa tem sua posição na hierarquia da Uma Lisan”, afirma.
De acordo com a advogada, a experiência de Brasil e Timor-Leste em lidar com suas realidades de pluralidade cultural, desafios institucionais e acesso a serviços, traz aprendizados e adaptações úteis a realidades diferentes.
Ela também reconhece que em Timor-Leste, a Mediação é competência dos líderes comunitários. “A troca de conhecimentos na Mediação de Conflitos é, particularmente, riquíssima, considerando os contrastes culturais e os costumes da sociedade timorense”.
Por Débora Anunciação
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