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TJMG confirma indenização por exposição indevida em investigação de paternidade
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e multa por divulgar, de forma antecipada, a suposta identidade de seu pai biológico antes da conclusão de exame de DNA.
De acordo com informações divulgadas pelo TJMG, o autor da ação alegou ter sido exposto a constrangimento após o réu divulgar à comunidade informações sobre a investigação de paternidade, indicando quem seria seu genitor antes da confirmação oficial. A situação, segundo ele, repercutiu negativamente em sua vida pessoal e familiar.
Em defesa, o réu sustentou que apenas exerceu o direito de buscar sua origem biológica e negou ter promovido divulgação vexatória, argumentando ausência de ato ilícito.
Em primeira instância, o juízo reconheceu que, embora seja legítima a busca pela origem genética, houve exposição indevida ao dar publicidade ao caso antes da conclusão dos exames. A decisão fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil, além de multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Ao analisar o recurso, o TJMG destacou que as provas, incluindo depoimentos de testemunhas, confirmaram que a divulgação partiu do réu, tornando o tema de conhecimento público e expondo o autor.
A decisão destacou que o direito à investigação de paternidade deve ser exercido com cautela, resguardo e respeito à dignidade das pessoas envolvidas.
Processo 1.0000.25.404474-6/001
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