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TJRS aplica protocolo de gênero e condena homem a indenizar ex por violência psicológica
Atualizado em 26/03/2026
A Justiça do Rio Grande do Sul, condenou um homem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-companheira, ao reconhecer a existência de violência psicológica no contexto da relação. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul teve como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O caso teve origem em ação proposta pelo autor, que pleiteava indenização de R$ 20 mil, alegando ter sido ofendido em sua honra e imagem por publicações feitas pela ex nas redes sociais, nas quais era acusado de agressões e descrito com termos pejorativos.
Em contestação, a mulher sustentou que, ao longo de um relacionamento de 27 anos, foi vítima de violência doméstica, ameaças e perseguições, inclusive após o término. Segundo ela, as condutas teriam causado prejuízos significativos, como a perda do emprego, razão pela qual requereu indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza julgou improcedente o pedido inicial e acolheu a reconvenção, fixando a indenização em R$ 10 mil.
Segundo a magistrada, as manifestações feitas pela mulher ocorreram em um contexto de violência, marcado por perseguições e ameaças, o que caracterizou abalo emocional relevante.
Para a fixação do valor indenizatório, foram considerados a gravidade das condutas, a reiteração dos comportamentos e a função compensatória e pedagógica da reparação, além da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.
Violência psicológica
A advogada Ana Paula de Oliveira Antunes, presidente da Comissão de Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, observa que o Judiciário tem ampliado o reconhecimento da violência psicológica nas relações afetivas, considerando o aumento da violência contra a mulher, o contexto familiar, as especificidades dos vínculos e a condição de vulnerabilidade feminina, à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Segundo a especialista, o protocolo evidencia as assimetrias de gênero que se projetam no processo judicial, permitindo uma leitura mais qualificada dessas dinâmicas.
Para a advogada, a decisão é inovadora ao reconhecer institucionalmente que a violência, antes restrita ao âmbito doméstico, pode se estender ao campo processual.
“O impacto do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero na análise do caso é decisivo, pois introduz um olhar atento e tecnicamente preparado para compreender a violência não de forma isolada, mas como fenômeno estrutural, reiterado e contínuo”, afirma.
Ela acrescenta: “A violência teve início no ambiente doméstico, evoluiu para perseguições, passou a afetar a vida profissional e, posteriormente, alcançou o Judiciário como instrumento de retaliação, por meio do ajuizamento de múltiplas demandas”.
Ana Paula destaca que o protocolo contribui para coibir demandas temerárias que frequentemente intimidam mulheres, além de estimular a busca por soluções mais equilibradas. Para ela, também “reforça a confiança no Poder Judiciário e a expectativa de decisões mais justas e sensíveis às questões de gênero”.
A advogada explica que ainda não há critérios legais rígidos para a fixação das indenizações por danos morais, que devem ser orientadas pelo impacto da violência em cada caso concreto.
“Embora a quantificação da indenização seja complexa, o valor deve refletir a extensão do dano, sendo proporcional e adequado para punir o ilícito e reparar o sofrimento, sem gerar enriquecimento indevido. Nos casos de violência doméstica, o quantum deve considerar a vulnerabilidade da vítima e buscar a efetivação da igualdade material entre os gêneros, superando estereótipos historicamente perpetuados”, conclui.
E acrescenta: “O dano moral decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher possui natureza in re ipsa; assim, para sua configuração, basta a comprovação do fato gerador do abalo emocional ou do sofrimento”.
Por Débora Anunciação e Guilherme Gomes
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