Notícias
ANPD estabelece diretrizes para checagem de idade no ambiente digital
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou orientações preliminares para implementação de mecanismos de verificação de idade por empresas que oferecem serviços digitais acessados por crianças e adolescentes. A medida busca adequação ao ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde a última semana.
As diretrizes indicam que a adoção desses mecanismos deve observar a proteção da privacidade e dos dados pessoais desse público, funcionando como referência para as atividades de monitoramento da ANPD até a edição de normas definitivas.
Paralelamente às orientações, a ANPD apresentou um plano de fiscalização dividido em duas fases. A fase inicial, que já está em vigor, concentra esforços na fiscalização de lojas de aplicativos e sistemas operacionais, escolhidos por serem pontos estratégicos para implementar a verificação de idade e ferramentas de controle parental diretamente nos dispositivos dos usuários.
A segunda etapa, com previsão de início em agosto de 2026, expandirá o alcance da fiscalização para outros setores, com base no nível de risco envolvido e nas informações reunidas na primeira etapa.
De acordo com a ANPD, as medidas são de caráter preventivo, voltadas a guiar o mercado no cumprimento das novas normas. Contudo, eventuais infrações ou riscos graves poderão resultar em ações fiscalizatórias mais rigorosas.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br