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Câmara aprova prisão de até 40 anos para homicídio vicário
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, caracterizado pelo assassinato de filhos ou outros parentes com o objetivo de causar sofrimento, punição ou exercer controle sobre a mulher no contexto de violência doméstica e familiar. A proposta prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos e segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao PL3880/2024, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS).
É previsto o aumento de pena de 1/3 à metade se for cometido na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Conforme a proposta, o homicídio vicário será considerado crime hediondo. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
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