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Dia Mundial da Infância: no Brasil, ECA Digital reposiciona proteção integral e amplia direitos das crianças
Celebrado em 21 de março, o Dia Mundial da Infância destaca a importância de garantir os direitos das crianças em todo o mundo. No Brasil, esse compromisso é guiado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que assegura proteção integral, princípio agora ampliado ao ambiente digital com o chamado ECA Digital, que entrou em vigor na última terça-feira (17).
Sancionada em setembro de 2025, a Lei 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescentes, estabelece regras específicas para proteger crianças e adolescentes na internet. Ela amplia a proteção desses indivíduos e estabelece responsabilidades para plataformas digitais e medidas de segurança para usuários menores de 18 anos.
O procurador de Justiça Sávio Bittencourt, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM,avalia que a nova legislação surge em resposta a uma realidade já consolidada: a transposição dos riscos da realidade off-line para o contexto on-line.
“O ambiente virtual, hoje, reproduz os riscos já existentes no mundo real para crianças e adolescentes, com o agravante de uma fiscalização mais difícil do que no espaço físico. Nesse cenário relativamente novo, diversos aspectos da vida off-line são transpostos para o digital – tanto os positivos, como oportunidades de educação, cultura e relacionamentos, quanto os negativos”, observa.
Ele destaca que, diferentemente das gerações anteriores, que vivenciaram a infância sem a internet e sob supervisão direta dos pais, hoje o acompanhamento se tornou mais complexo. Nesse contexto, um dos principais desafios é assegurar a proteção integral na era da hiperconectividade, marcada pela conexão ininterrupta de pessoas a dispositivos.
“Os pais das crianças de hoje, em sua maioria, não possuem o mesmo domínio e familiaridade com o mundo virtual do que os filhos. Consequentemente, a identificação e o controle de situações que prejudicam os interesses infantis são significativamente mais complexos”, pontua.
Riscos ampliados e necessidade de controle
No ambiente on-line, crianças estão expostas a riscos como a exploração da imagem, interações com desconhecidos e o acesso facilitado a conteúdos inadequados para a idade, destaca Sávio Bittencourt. Antes do ECA Digital, o acesso a sites impróprios, em geral, baseava-se apenas na autodeclaração, sem a exigência de comprovação da maioridade do usuário.
Ele também alerta para práticas comuns no digital, como as chamadas “loot boxes” em jogos eletrônicos – mecanismos que oferecem recompensas aleatórias mediante pagamento ou progressão no jogo, semelhantes a uma espécie de “caixa surpresa”. Segundo ele, esse formato pode estimular o engajamento excessivo e até comportamentos compulsivos, especialmente entre crianças e adolescentes.
“São mecanismos que podem incentivar o uso prolongado e compulsivo”, explica. “O tempo despendido no mundo virtual pode prejudicar a capacidade de concentração das crianças em comparação com gerações anteriores”.
A exposição à violência também preocupa. “Frequentemente, esses jovens têm acesso irrestrito a conteúdos violentos, como evidenciado pelo caso ‘Baleia Azul’, que conduziu muitos adolescentes ao autoextermínio”, lembra.
E acrescenta que existe ainda o problemático acesso a conteúdos extremos na chamada deep web, incluindo a divulgação de atos cruéis contra pessoas e animais. Diante desse cenário, o procurador defende a adoção de medidas concretas.
“Torna-se imperativo que a sociedade, a família e o Estado implementem mecanismos de controle eficazes”, afirma e cita como exemplos a classificação indicativa e a verificação de idade para acesso a conteúdos e serviços on-line, previstos no ECA Digital.
Responsabilização de plataformas e dever das famílias
Segundo o especialista, a nova legislação também impõe deveres claros a fornecedores e plataformas digitais, especialmente no que diz respeito à proteção de usuários menores de idade.
“Eles deverão implementar mecanismos eficazes de verificação etária para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos como pornografia, jogos de azar, bebidas alcoólicas e aplicativos de relacionamento sexual”, explica.
O especialista afirma que a norma prevê responsabilização em caso de descumprimento: “Se houver acesso indevido de menores a esses ambientes, os fornecedores poderão ser responsabilizados”.
Para além da atuação do Estado e das empresas, o procurador enfatiza o papel central das famílias nesse processo. “É crucial educar e incentivar os pais a exercerem o controle parental. É fundamental alertar a sociedade sobre essa questão, pois não se trata de uma tarefa simples”, afirma.
Nesse sentido, ele defende o uso de recursos tecnológicos como aliados na supervisão. “Ferramentas e aplicativos de monitoramento podem auxiliar os pais a acompanhar o que crianças e adolescentes acessam em seus dispositivos”, sugere.
Ao mesmo tempo, Bittencourt pondera que esse acompanhamento deve considerar o desenvolvimento progressivo da autonomia. “O adolescente adquire novas responsabilidades e direitos ao longo da vida. No Brasil, por exemplo, pode votar aos 16 anos, mas isso não afasta a necessidade de supervisão parental no ambiente digital”, conclui.
Cultura de cuidado e proteção integral
Para Sávio Bittencourt, o ECA Digital inaugura uma mudança cultural necessária ao fomentar uma cultura de cuidado – e não de restrição indevida –, e reconhecer a vulnerabilidade de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
“Até os 18 anos, a legislação entende que esses indivíduos não possuem plena capacidade de lidar com certos tipos de situações, como o assédio e a exposição. Por isso, cabe ao Poder Público orientar as famílias, e estas, assumirem a responsabilidade de monitorar o conteúdo acessado por seus filhos”, afirma.
O procurador também chama atenção para os impactos mais amplos da vida digital no desenvolvimento infantojuvenil. “A internet pode induzir transformações comportamentais e identitárias, criando, por vezes, um distanciamento entre a vida familiar e escolar e a pessoa virtual”, observa.
Nesse cenário, ele alerta para a permissividade ainda presente em muitos ambientes on-line. “Há espaço para comportamentos como preconceito, violência e exposição precoce a conteúdos pornográficos, muitas vezes sem regulação”, destaca.
Na avaliação de Bittencourt, a nova legislação chega em momento estratégico. “O ECA Digital surge de forma oportuna para impulsionar uma reação da sociedade diante da superexposição de crianças e adolescentes nas redes sociais”, afirma.
E conclui: “As famílias terão à disposição ferramentas de bloqueio e controle, mas precisam estar conscientes de que o uso de dispositivos eletrônicos envolve riscos. Trata-se de uma cultura de cuidado que exige acompanhamento constante, fundamental para a formação psicológica, moral e social de crianças e adolescentes em sua vida digital”.
Por Guilherme Gomes
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