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TJGO: homem é condenado por crime de ameaça após praticar violências psicológica e vicária contra ex-companheira
Atualizado em 19/03/2026
O Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO condenou um homem pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão reconheceu que o agressor perpetrou violências psicológica e vicária contra a ex-companheira ao ameaçar retirar a guarda dos filhos após o término do relacionamento.
O caso teve origem quando a mulher decidiu encerrar a convivência com o homem. A partir daí, ele passou a adotar comportamento intimidatório.
Segundo apurado no processo, ele ameaçou retirar a guarda dos filhos da mulher como forma de vingança, além de afirmar que ela “iria se dar mal”. A ameaça, embora não tivesse efeito jurídico imediato, foi utilizada como instrumento de pressão e controle, causando intenso abalo emocional.
A decisão da Justiça goiana reconheceu que a conduta configurou violência psicológica, ao atingir a saúde mental, a autoestima e a liberdade da vítima, e também violência vicária, já que os filhos foram usados como meio para feri-la emocionalmente.
Nessa forma de violência, o agressor instrumentaliza a relação com terceiros para manipular, punir ou controlar a mulher, o que também representa violação aos direitos dos próprios filhos.
Diante disso, foi fixada pena de 2 meses e 20 dias de detenção, a ser cumprida em regime compatível com a condenação, além do pagamento de indenização equivalente a dois salários-mínimos pelos danos morais.
Na decisão, a Justiça de Goiás também ressaltou que, em razão da Lei Maria da Penha, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por medidas alternativas, como prestação de serviços ou pagamento de cestas básicas, mesmo sendo uma pena inferior a dois anos.
Mal injusto e grave
Vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, a jurista Maria Berenice Dias destaca a relevância da sentença.
“A decisão reconhece, de maneira precisa, que a ameaça de retirar os filhos da guarda da mulher, como forma de coagi-la a não se separar, configura o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, que define o crime como a promessa de causar mal injusto e grave a outrem, afetando sua liberdade e tranquilidade. No caso em questão, essa conduta se concretiza e se manifesta no contexto familiar”, avalia.
Ela destaca que, no âmbito da Lei Maria da Penha, é essencial reconhecer que, independentemente do enquadramento como crime de ameaça, a conduta do agressor configura violência psicológica contra a mulher.
“A ameaça de retirar os filhos cerceia a liberdade de escolha quanto ao término do relacionamento, gerando medo e insegurança. Diante disso, a punição do agente que adota esse comportamento se mostra justificável”, avalia.
A jurista afirma que a expressão “violência vicária” tem ganhado cada vez mais destaque e, embora possa ser confundida com a violência psicológica, é importante diferenciar os seus significados.
“A violência psicológica se manifesta por meio de ações direcionadas à própria vítima, afetando-a diretamente. Em contraste, a violência vicária envolve a agressão a uma pessoa com forte vínculo com a vítima, como uma forma de causar-lhe sofrimento”, explica.
Legislação
O termo “violência vicária” tem ganhado destaque diante do aumento de casos e do fortalecimento do debate sobre as diversas formas de violência de gênero. Embora já venha sendo reconhecida em decisões judiciais, como no caso do TJGO, essa forma de violência ainda não está expressamente prevista na legislação.
Nesse contexto, o Projeto de Lei 3.880/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe sua inclusão na Lei Maria da Penha. A proposta aguarda análise no plenário e busca incorporar a violência vicária entre as modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Maria Berenice Dias cita como exemplo de violência vicária situações em que os pais utilizam os filhos como meio para atingir emocionalmente a mãe. Casos recentes ilustram essa dinâmica, em que a violência é direcionada às crianças com o objetivo de causar sofrimento à mulher.
“Este é um exemplo paradigmático de violência vicária, em que a agressão não é direcionada à vítima, mas sim a uma terceira pessoa – neste caso, os filhos – como um meio indireto de causar dor e sofrimento à pessoa que se deseja prejudicar”, afirma.
A especialista aponta que é comum o uso de ameaças como forma de controle, especialmente a de privar a mãe do convívio com os filhos ou de restringir seus direitos parentais.
E alerta: “Esse tipo de intimidação, quando associado a outras formas de violência, pode dificultar o rompimento do relacionamento e contribuir para a permanência de mulheres em contextos abusivos, refletindo nos preocupantes índices de violência e feminicídio”.
Por Guilherme Gomes
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