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TJMG condena homem por divulgar imagens íntimas da ex-companheira sem consentimento
Um homem que divulgou imagens íntimas da ex-companheira sem consentimento teve a condenação confirmada pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Especializado Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. O entendimento é de que ele teria divulgado as imagens por vingança após o término do relacionamento.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, em fevereiro de 2023, o réu postou fotos da mulher nua e mensagens ofensivas, no status de uma rede social. Ele também ameaçou tomar a guarda da filha.
A irmã da vítima visualizou as cinco fotos e as mensagens depreciativas e alertou-a sobre o crime. A mulher procurou a Polícia Militar de Minas Gerais para registrar um boletim de ocorrência e apresentou prints (capturas de tela) como prova.
O homem foi condenado em primeira instância e recorreu, sob alegação de que os prints da rede social não seriam provas válidas por não seguirem regras de preservação digital (a chamada “quebra da cadeia de custódia”). A defesa também pontuou que o crime não teria ocorrido, porque as imagens foram vistas apenas pela irmã da vítima, o que não configuraria constrangimento público.
No TJMG, o relator rejeitou os argumentos. Segundo o juíz, o réu não conseguiu comprovar a afirmação de que as imagens seriam adulteradas, destacando que, além das fotos, a condenação se baseou nos depoimentos da vítima e da irmã.
O magistrado também destacou que, diante da ocorrência do crime, é indiferente questionar quantas pessoas viram as imagens. “O argumento de que as imagens foram vistas por apenas uma pessoa não descaracteriza o delito, porquanto o tipo penal em análise tutela não apenas a honra objetiva da vítima, mas, sobretudo, sua dignidade sexual, independentemente da extensão da audiência. O simples ato de expor, sem consentimento, conteúdo íntimo de natureza sexual, é, por si, suficiente para configurar o crime, sobretudo quando motivado por retaliação emocional.”
Ainda segundo o magistrado, em casos de violência doméstica, a jurisprudência reconhece especial valor à palavra da vítima, quando coerente e harmônica aos demais elementos dos autos: “Tal é o caso presente. A narrativa da vítima é firme, circunstanciada e amparada por prova documental e testemunhal idônea.”
A pena aplicada, de 1 ano e 4 meses de reclusão, foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos e de prestação de serviços à comunidade. O processo tramita em segredo de Justiça.
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