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Projeto aprovado na CCJ da Câmara define novos critérios para cálculo da pensão alimentícia
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece critérios para a definição do valor da pensão alimentícia de filhos de até 18 anos, a ser paga pelo pai ou pela mãe.
A proposta altera o Código Civil brasileiro e prevê que a fixação do valor leve em consideração a sobrecarga de quem detém a guarda da criança ou do adolescente, bem como a ocorrência de comprovado abandono afetivo por parte do genitor.
O texto também mantém o critério já adotado no ordenamento jurídico conhecido como “necessidade-possibilidade”, segundo o qual devem ser avaliadas tanto as necessidades do filho quanto as condições financeiras do genitor responsável pelo pagamento da pensão.
Por recomendação da relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a CCJ aprovou a versão elaborada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2.121/2025, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
No substitutivo apresentado, o termo “comprovada ausência”, previsto no projeto original, foi substituído por “comprovado abandono afetivo”. Segundo a relatora, a alteração “alinhou o texto ao ordenamento jurídico e à jurisprudência no Direito de Família”.
Como a matéria foi analisada em caráter conclusivo nas comissões, a proposta deverá seguir diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
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