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Filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira, decide STF
Crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior e registradas em consulado têm direito à nacionalidade brasileira. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que considerou que negar esse reconhecimento criaria discriminação entre filhos biológicos e adotivos.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1163774, com repercussão geral (Tema 1.253), o STF reafirmou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos. A tese fixada foi a seguinte: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente, nos termos da alínea ‘c’, do inciso I, do artigo 12, combinada com o § 6º do artigo 227 da Constituição da República”.
De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo após atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A decisão da Corte afasta restrições para que filhos adotivos também possam ser considerados brasileiros natos.
De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, é equivocada a interpretação jurídica que permite que filhos de uma mesma família tenham direitos fundamentais diferentes em razão da origem biológica ou da adoção.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram, no entanto, para que, nos casos de adoção comum realizada no exterior, a sentença estrangeira fosse homologada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. A hipótese foi rejeitada pela maioria, sob o entendimento de que criaria uma distinção inconstitucional.
O caso envolve o pedido de transcrição em cartório do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade a ser confirmada após a maioridade, de duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1, sob o argumento de que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.
No recurso ao STF, a família alegou que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente da origem (natural ou civil). Também argumentou que o Código Civil brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA equiparam filhos adotivos e biológicos, tanto para fins civis quanto sucessórios.
Como a matéria tem repercussão geral, a decisão do STF deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário.
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