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TJAC mantém destituição do poder familiar por abandono prolongado e ausência de vínculo
Por considerar que houve abandono prolongado e ausência do vínculo afetivo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC manteve a perda do poder familiar de uma mãe em relação à filha adolescente. O colegiado rejeitou argumento da mãe que alegou ter ocorrido discriminação por sua vulnerabilidade social.
No recurso, a genitora alegou que não foram esgotadas todas as tentativas de reintegração familiar, que houve discriminação por deficiência psicossocial e vulnerabilidade social. Ao avaliar o caso, o relator considerou que há previsão legal para proibir a destituição do poder familiar por motivo exclusivo de pobreza, mas destacou que no caso foi evidenciado o abandono prolongado.
Segundo o relator, a vedação de destituição por motivo exclusivo de pobreza, prevista no art. 23 do ECA, não impede a medida quando evidenciado abandono prolongado, negligência e ausência de exercício dos deveres inerentes ao poder familiar. “A genitora entregou a filha aos cuidados de terceiros quando esta tinha três anos de idade e permaneceu por mais de dez anos sem manter contato efetivo ou demonstrar interesse concreto na retomada da convivência, caracterizando abandono fático e descumprimento dos deveres previstos nos arts. 22 e 24 do ECA”, escreveu.
A jovem foi ouvida no processo e afirmou querer permanecer com a família substituta. Então, diante de tais elementos, o desembargador manteve a sentença que destituiu o poder familiar da mãe.
“A vedação de destituição por motivo exclusivo de pobreza não impede a medida quando evidenciada negligência e abandono que transcendem a mera carência material. A consolidação de vínculo socioafetivo com família substituta, aliada à inexistência de laços afetivos com a genitora biológica, justifica a manutenção da destituição do poder familiar”, concluiu.
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