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Homem que ofendeu ex-namorada por comprovantes de Pix é condenado a indenizar
A 9ª Vara Cível de Santos, em São Paulo, condenou um homem a indenizar a ex-namorada, personal trainer, em Santos (SP), em R$ 6 mil, por danos morais, em razão de ofensas proferidas por meio de comprovantes de Pix.
No caso dos autos, o homem ofendeu a ex por meio de mensagens escritas em 11 comprovantes de Pix. As transações ocorreram no dia 27 de fevereiro de 2024, entre 16h05 e 20h52, e envolveram valores de R$ 5 a R$ 20 mil que totalizaram R$ 118 mil.
De acordo com a autora, ela e o réu mantiveram por cerca de um ano relacionamento, que chegou ao fim em meados de 2024. Inconformado com o término, o ex-namorado passou a persegui-la em seu local de trabalho e enviou pelo Pix as mensagens ofensivas. Ele ainda compareceu à academia e agrediu um colega da personal, insinuando que ambos mantinham um caso.
Além do ajuizamento da ação cível por danos morais, a autora registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher, de Santos, versando sobre injúria e violência doméstica. Ela obteve medida protetiva de urgência em desfavor do acusado. A queixa-crime ainda está em trâmite.
Apesar da condenação do réu por danos morais, a autora recorreu para a indenização ser elevada para R$ 15 mil. Segundo ela, a quantia arbitrada na sentença “pode transmitir a mensagem equivocada de que a violência de gênero é conduta de menor gravidade, passível de reparação módica, o que contradiz frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade substancial entre homens e mulheres”.
O réu também apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo e questionou a validade probatória dos prints da tela do celular da autora que exibem os comprovantes de Pix com mensagens de teor injurioso, pois não tiveram a autenticidade atestada por perícia. A 4ª Câmara de Direito Privado julgará os recursos.
Ao avaliar o caso, a juíza concluiu que a prova do ato ilícito é robusta e não se limita a “meros prints de tela de celular” como alegado pelo réu. “A autora colacionou comprovantes de transferências bancárias via Pix em que o próprio campo de descrição da transação foi utilizado pelo réu — cuja identidade é atestada pelo seu CPF na transação — para veicular as ofensas e xingamentos.”
Segundo a magistrada, o comprovante de Pix confere “grau de confiabilidade extremamente alto à prova”, pois é documento formal e dotado de elementos de autenticidade, como ID da transação, CPF do pagador e do recebedor, data e hora, afastando qualquer alegação de manipulação.
A juíza também destacou que o réu extrapolou os limites de um mero desentendimento ou dissabor cotidiano, pois agiu com manifesto dolo de ofender e humilhar a ex-namorada com xingamentos em série. “A reiteração das ofensas e a utilização de um canal bancário para a prática injuriosa demonstram a gravidade da conduta e o intento de o réu causar sofrimento, angústia e abalo psíquico à vítima, conforme depreende-se dos documentos apresentados pela autora.”
Ainda de acordo com a magistrada, o dano moral é in re ipsa, ou seja, presumido, por derivar da própria conduta do réu, documentada pelos comprovantes de Pix. O fato de a autora possuir medida protetiva contra o ex-namorado na esfera criminal reforça a natureza grave da atitude do réu e foi considerado na fixação da indenização em R$ 6 mil, valor que atende à sua função pedagógica, sendo adequado e proporcional ao dano.
A quantia, segundo a magistrada, está dentro dos parâmetros de moderação e do seu prudente arbítrio e não foi maior porque a autora não comprovou outros fatos narrados na inicial.
Processo: 1019441-73.2024.8.26.0562.
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