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Lei que afasta relativização do estupro de vulnerável entra em vigor
Já está em vigor a Lei 15.353/2026, que promove alteração no Código Penal para fixar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, determina expressamente que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser afastada, atenuada ou questionada sob qualquer circunstância.
O texto, sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.
A legislação modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. Também estabelece que as penas previstas se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
A justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
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