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Senado aprova projeto que amplia licença-paternidade para até 20 dias; texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (4), o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. Atualmente fixado em cinco dias, o benefício poderá chegar a 20 dias até 2029. O texto foi aprovado em votação simbólica e em regime de urgência e segue agora para sanção presidencial.
Trata-se do Projeto de Lei 5.811/2025, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya. A proposta assegura licença-paternidade nas situações de nascimento, adoção ou concessão de guarda judicial para fins de adoção.
O projeto regulamenta um direito social previsto na Constituição Federal, que até hoje permaneceu limitado ao prazo transitório de cinco dias. O texto também prevê garantia de remuneração integral durante o período de afastamento, estabilidade no emprego e regras específicas para casos de adoção e para famílias em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a proposta, a ampliação da licença ocorrerá de forma gradual. A duração total da licença-paternidade e do salário-paternidade passará a ser de:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados com alterações e retornou ao Senado. A proposta passou pela Comissão de Assuntos Sociais em dezembro de 2025 antes de ser apreciada pelo Plenário.
O texto estabelece ainda que o benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido caso existam elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
Quanto ao pagamento, o salário-paternidade para o segurado empregado ou trabalhador avulso corresponderá à renda mensal equivalente à remuneração integral, proporcional à duração do benefício.
A empresa será responsável pelo pagamento ao empregado, podendo solicitar reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Microempresas e empresas de pequeno porte também poderão solicitar reembolso do valor pago aos trabalhadores durante o período de licença.
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