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Câmara analisa projetos que ampliam proteção às mulheres e aos dependentes de vítimas de feminicídio
A Câmara dos Deputados tem na pauta desta semana uma série de projetos que reforçam o enfrentamento à violência contra a mulher e ampliam a proteção a vítimas e seus familiares. As propostas alteram a Lei Maria da Penha, detalham a capacitação de profissionais da rede de atendimento e criam mecanismos para agilizar a concessão de pensão por morte a dependentes de vítimas de feminicídio.
Entre os destaques está o Projeto de Lei 3880/2024, que inclui a violência vicária – praticada contra terceiros com o objetivo de atingir a mulher – entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha. A proposta pode ser analisada pelo Plenário e deve ser apensada ao PL 2767/2025, que também trata do tema e inclui o homicídio vicário no Código Penal.
A violência vicária ocorre quando o agressor atinge filhos, familiares ou pessoas próximas da mulher como forma de causar sofrimento indireto, ampliando o alcance das agressões no contexto doméstico.
Outra proposta em tramitação, o PL 6654/2025, altera a Lei Maria da Penha para detalhar a capacitação obrigatória e continuada dos profissionais que atuam na rede de proteção às vítimas. O texto prevê formação específica sobre racismo estrutural, combate ao racismo institucional e atendimento humanizado, com foco nas especificidades vivenciadas por mulheres negras.
A capacitação deverá alcançar profissionais das áreas de segurança pública, saúde, Justiça e assistência social, com o objetivo de evitar a revitimização e qualificar o atendimento prestado pelo Poder Público. Atualmente, a Lei Maria da Penha já prevê formação sobre gênero e raça ou etnia, mas sem detalhamento.
Proteção aos dependentes
Também está em análise o PL 6244/2025, que cria regras para acelerar a concessão de pensão por morte aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta estabelece prioridade absoluta na tramitação dos pedidos no INSS e dispensa o cumprimento de carência, desde que a vítima tenha qualidade de segurada na data do óbito.
O texto autoriza a concessão de benefício provisório quando houver elementos mínimos que indiquem a ocorrência do feminicídio, como boletim de ocorrência ou inquérito policial. Confirmado o crime, o benefício torna-se definitivo; caso contrário, poderá ser revisto.
Além disso, o projeto proíbe que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio receba, administre ou represente os dependentes no recebimento da pensão. Nesses casos, a gestão do benefício deverá ser atribuída a outro responsável legal que não esteja envolvido no crime.
As propostas tramitam na Câmara e, para se tornarem lei, ainda precisam ser aprovadas pelos deputados e pelo Senado Federal.
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