Notícias
Justiça do DF bloqueia imóvel e determina proteção de idosa de 88 anos
No Distrito Federal, uma idosa de 88 anos, diagnosticada com demência em estágio moderado, teve o imóvel bloqueado por decisão judicial após indícios de abuso patrimonial e possível simulação de negócio jurídico envolvendo o zelador do prédio onde residia. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, em parceria com a Central Judicial da Pessoa Idosa – CJI.
De acordo com informações da DPDF, o caso teve início após denúncia anônima registrada no Disque 100, que relatava suspeitas de irregularidades praticadas pelo zelador do prédio onde a idosa residia, em Brasília.
Durante as diligências preliminares, conduzidas pelo Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da DPDF – NDH/ DPDF e pela Central Judicial da Pessoa Idosa – CJI, os netos da idosa foram localizados e informaram que desconheciam a existência de uma escritura pública de compra e venda do único imóvel da avó, onde ela morava há 24 anos, lavrada em 2023, no valor de R$ 350 mil em favor do zelador.
O próprio comprador afirmou que não houve qualquer pagamento pelo imóvel, sustentando que, na prática, tratava-se de uma doação, circunstância que levantou suspeitas de simulação do negócio jurídico. Verificou-se ainda que a idosa já não vivia no apartamento, passando a residir com o zelador, em Luziânia (GO).
O laudo pericial elaborado posteriormente apontou que a idosa apresenta comprometimento cognitivo relevante, estando incapaz para a prática dos atos da vida civil, sobretudo no que diz respeito à administração financeira e patrimonial, além de depender de terceiros para os cuidados cotidianos.
Neste contexto, o NDH/DPDF ingressou com ação de curatela, acompanhada de pedido de tutela de urgência para a imediata nomeação de curador, a fim de garantir a gestão regular dos rendimentos da idosa, a recomposição dos laços familiares e a adoção de providências compatíveis com seu estado de saúde. Também foi ajuizada ação visando à anulação da escritura pública de compra e venda do imóvel.
A Vara de Família de Brasília concedeu a tutela de urgência, ao reconhecer a probabilidade do direito e o risco de dano. Na decisão, a magistrada ressaltou a existência de laudo psiquiátrico que comprova a incapacidade para os atos da vida civil, bem como a presença de fortes indícios de abuso patrimonial e de administração indevida da renda por pessoa sem vínculo familiar.
O juízo determinou o bloqueio da matrícula do imóvel, vedando qualquer ato de venda ou oneração até decisão definitiva. Além disso, foi autorizada a busca e apreensão da idosa em Luziânia (GO), com apoio das forças policiais e da rede de proteção à pessoa idosa.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente às medidas adotadas, havendo ainda investigação em andamento na delegacia especializada para apurar eventual violência patrimonial.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br