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Senado aprova projeto que estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro de vulnerável; texto vai à sanção presidencial
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (25), em Sessão Plenária, um projeto de lei que garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A aprovação acontece diante da repercussão da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que afastou o crime de estupro de vulnerável em caso envolvendo homem de 35 anos e menina de 12. O texto segue para sanção presidencial.
Trata-se do Projeto de Lei 2.195/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que propõe alteração no Código Penal para determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante de estupro. Atualmente, o Código prevê a penalidade independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei foi analisado, no Senado, sob relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), cujo relatório favorável à aprovação apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostrando que a maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes; entre crianças de 5 a 9 anos, foram 103,3 casos por 100 mil; e entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil habitantes.
Reviravolta
O caso do TJMG que motivou a aprovação do PL teve uma nova reviravolta na quinta-feira (26), quando o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12.
O magistrado, que havia votado pela absolvição do réu por considerar que havia "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima, decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito. Ele ainda condenou e mandou prender a mãe da vítima. Os dois foram localizados e detidos.
Em novembro de 2025, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a menina, e a mãe dela, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.
Eles recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro deste ano de 2026.
O desembargador-relator considerou na decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos".
O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados.
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