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Violência psicológica contra crianças ainda enfrenta invisibilidade e lacunas conceituais no Brasil, afirma especialista
A dificuldade em identificar e definir a violência psicológica contra crianças e adolescentes é um dos temas presentes na 71ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, a psicanalista Tamara Brockhausen, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, propõe uma análise crítica sobre como o tema é compreendido no Brasil e defende o aprimoramento conceitual como passo essencial para fortalecer a proteção infantojuvenil.
A autora, no artigo “A invisibilidade das violências psicológicas contra crianças e adolescentes”, observa que essa forma de violência é de difícil identificação por se manifestar por meio das chamadas microviolências – atos aparentemente pequenos, dispersos e reiterados, cuja gravidade se revela quando examinados em conjunto.
Para fundamentar a análise, ela recorre a um Protocolo norte-americano reconhecido internacionalmente, que define e classifica os maus-tratos infantis, entre eles a violência psicológica.
“No contexto brasileiro, o debate ainda é incipiente, assim como a própria conceituação da violência psicológica. Procurei delimitar o alcance dessa forma de violência à luz do Protocolo, que apresenta uma definição abrangente e contempla tanto condutas comissivas quanto omissivas”, explica.
Ela destaca a negligência como violência psicológica por omissão, caracterizada pela ausência de cuidados essenciais – como tratamento médico, acompanhamento psicológico ou suporte pedagógico adequado –, em especial nos casos de crianças com deficiência grave ou necessidades específicas.
“Essa prática muitas vezes é relativizada no âmbito jurídico. A omissão dos pais diante das necessidades fundamentais da criança configura negligência e deve ser compreendida como violência psicológica de natureza omissiva”, afirma.
Lacunas conceituais
A especialista entende que a escassa discussão e divulgação sobre o tema dificultam sua identificação, uma vez que “muitos profissionais não dispõem de respaldo científico suficiente na literatura acadêmica para fundamentar critérios diagnósticos consistentes".
Ela pontua: “A dificuldade se intensifica diante da complexidade do fenômeno, frequentemente imperceptível, além da carência de estudos aprofundados sobre sua conceituação e critérios diagnósticos mais precisos”.
A autora ressalta o avanço dos estudos desenvolvidos nos Estados Unidos, impulsionados por associações dedicadas à proteção da infância, que atuam no fomento de pesquisas, na elaboração de protocolos e na estruturação de organizações especializadas na área.
“No Brasil, contudo, ainda não há uma conceituação suficientemente precisa. Essa lacuna compromete a proteção das vítimas, a atuação do sistema de Justiça e a formulação de políticas públicas adequadas”, avalia.
Para a especialista, o primeiro passo para reverter esse quadro é investir na consolidação de uma “base acadêmica consistente, capaz de orientar tanto decisões judiciais quanto a elaboração de políticas públicas”.
“A ausência de uma definição clara compromete a aplicação da lei e a identificação precisa desse tipo de violência. A conceituação vaga representa entrave jurídico relevante, ao dificultar uma interpretação objetiva e uma aplicação efetiva da legislação”, afirma.
Outras violências
Tamara Brockhausen defende que reconhecer a violência psicológica é fundamental, pois ela frequentemente se articula com outras formas de violência. Por isso, a psicanalista sustenta que a intervenção precoce é estratégia essencial para impedir o agravamento dos casos e prevenir danos irreversíveis.
Ela também chama atenção para a omissão de profissionais técnicos que, diante da escassez de parâmetros claros, acabam impossibilitados de “se posicionar adequadamente – cenário que contribui para a perpetuação da violência institucional, marcada pela inação do Estado”.
Além disso, a especialista observa a naturalização, por parte do sistema de Justiça, das disfunções familiares e das múltiplas formas de violência, em especial a psicológica.
“Há resistência significativa em reconhecer a violência psicológica, cuja identificação nos processos judiciais ainda é rara e, em geral, restrita a casos de extrema gravidade, quase sempre associados a outras violências”, conclui.
Assine agora!
O artigo de Tamara Brockhausen está disponível na 71ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
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