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Filho deve pagar R$ 500 de pensão à mãe com Alzheimer, decide TJMT
Em decisão unânime, a Justiça do Mato Grosso manteve a obrigação de um filho pagar R$ 500 mensais de alimentos provisórios à mãe de 76 anos diagnosticada com Alzheimer. A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT negou o recurso apresentado pelo alimentante.
No recurso, o filho alegou irregularidade processual sob o argumento de que a mãe, por ser idosa e portadora de Alzheimer, não poderia atuar em juízo sem representante legal. Também argumentou não ter condições financeiras de arcar com o valor fixado, afirmando que poderia contribuir com apenas R$ 200 mensais.
Ao avaliar o caso, o relator pontuou que a capacidade civil é presumida e que o diagnóstico da doença não implica incapacidade automática. O entendimento é de que apenas decisão judicial específica de interdição poderia afastar essa presunção. Como não há processo de curatela ou declaração de incapacidade, a idosa pode pleitear alimentos em nome próprio.
O colegiado aplicou o princípio da solidariedade familiar e concluiu que a obrigação alimentar em favor de pessoa idosa possui regime especial, permitindo a divisão do encargo entre os descendentes. No caso, o valor correspondente a um salário mínimo foi repartido igualmente entre três filhos, resultando em R$ 500 para cada um.
Também foi considerada comprovada a necessidade da mãe que, embora receba aposentadoria e pensão, a quantia é insuficiente para cobrir despesas com medicamentos, alimentação especial, produtos de higiene e cuidados decorrentes da doença degenerativa.
Por outro lado, o colegiado entendeu que não houve comprovação suficiente da alegada incapacidade financeira do filho. Para a Câmara, a simples alegação de dificuldade não afasta o dever de contribuir, especialmente diante da vulnerabilidade da genitora.
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