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Justiça do MT confirma pena de 7 anos por stalking, lesão corporal e dano emocional
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT manteve a condenação de um homem por crimes praticados no contexto de violência doméstica. A decisão unânime da Terceira Câmara Criminal condenou o réu por stalking (perseguição), descumprimento de medidas protetivas, lesão corporal, tentativa de violação de domicílio, dano emocional e furto.
Os recursos de apelação foram interpostos pela defesa e pelo Ministério Público estadual. O colegiado deu parcial provimento ao recurso defensivo apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em alguns delitos e deu provimento ao apelo ministerial para incluir a condenação pelo crime de furto.
Conforme os autos, o homem perseguiu reiteradamente a ex-companheira, ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo sua liberdade e invadindo ou perturbando sua esfera de privacidade, mesmo após a imposição de medidas protetivas de urgência.
Ao avaliar o caso, o colegiado concluiu que o réu tinha ciência inequívoca das medidas judiciais impostas e, ainda assim, buscou contato com a vítima de forma insistente, caracterizando o crime de descumprimento de medidas protetivas. Foi rejeitada a tese defensiva de erro de proibição, sob alegação de que o acusado acreditava que as medidas já não estariam vigentes.
A decisão considerou que o conjunto probatório, incluindo boletins de ocorrência, laudos de exame de corpo de delito, relatório psicossocial e depoimentos colhidos sob contraditório, foi suficiente para confirmar a materialidade e a autoria dos crimes.
Também foi afastada a alegação de desistência voluntária na tentativa de violação de domicílio, uma vez que o acusado percorreu praticamente todo o iter criminis (caminho do crime) antes de ser impedido.
O colegiado ressaltou que a prática reiterada de stalking, associada à violência física e psicológica, representa grave afronta à dignidade e à segurança da vítima, legitimando a manutenção da condenação.
O homem foi condenado a 7 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, além de 1 ano, 1 mês e 13 dias de detenção e pagamento de dias-multa. Diante do montante da pena e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi fixado o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.
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