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Vítima de violência doméstica deve ser indenizada por danos morais
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT manteve a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica e determinou o pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais à ex-companheira. O homem foi condenado à pena de um ano de reclusão em regime aberto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 2022, o homem agrediu a vítima, proferiu xingamentos e a ameaçou de morte. O agressor, que enfrentava problemas de dependência química, apenas parou e fugiu após a mulher ligar para a polícia.
O homem havia recorrido contra a decisão de primeiro grau que o condenou sob o argumento de que o dano não foi comprovado e que não teria condições de pagar. O TJMT manteve a condenação, apontando que o dano, nesse caso, é presumido, não carecendo de provas específicas, e que o pagamento da indenização não precisa ser imediato.
O relator do caso considerou o Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça – STJ e explicou que, em casos de violência doméstica contra a mulher, o dano moral é considerado "in re ipsa", ou seja, é presumido e dispensa a necessidade de prova específica sobre o sofrimento da vítima, bastando a comprovação do ato ilícito.
Quanto à situação financeira do réu, o relator explicou que a falta de recursos não anula a condenação, apenas suspende a sua exigência de cumprimento imediato.
O desembargador também se fundamentou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que orienta a adoção de medidas de proteção integral às mulheres, reconhecendo a vulnerabilidade da vítima em situações de violência familiar e visando prevenir, punir e erradicar esse tipo de agressão contra a mulher.
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