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Resolução do CNJ impõe adoção de protocolo contra violência doméstica nos tribunais
A Resolução 668 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicada no começo do mês, estabelece a obrigatoriedade da aplicação do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Praticada Contra Magistradas, Servidoras e Demais Colaboradoras do Poder Judiciário.
Conforme a resolução, os tribunais devem instituir programas para implementação e acompanhamento do protocolo integrado, criado em resposta ao feminicídio da magistrada Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, ocorrido em dezembro de 2020.
Entre as diretrizes previstas no regramento para implementação das medidas operacionais do programa, estão:
I - proteção e apoio a magistradas, servidoras e demais colaboradoras em situação de violência doméstica e familiar;
II - prevenção e conscientização de magistradas, servidoras e demais colaboradoras acerca da violência doméstica e familiar por meio de materiais informativos, campanhas, publicações, rodas de conversa, entre outras ações;
III - promoção da análise dos casos, de modo articulado, para identificar o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência doméstica e familiar, bem como a sua gravidade, a fim de prevenir reiteração e subsidiar encaminhamentos e suportes específicos voltados à gestão do risco identificado;
IV - comunicação imediata à Polícia Judicial ou às demais estruturas de segurança a serviço do Poder Judiciário, em caso de avaliação da situação como de risco moderado, grave ou extremo de violência para a adoção das medidas institucionais necessárias e adequadas à garantia da integridade física e psicológica da vítima, dentro das competências protetivas da unidade, como cadastro do agressor no sistema de controle de acesso do Tribunal e elaboração de relatório de análise de risco, que pode ser realizado por meio da unidade de inteligência ou outro setor competente;
V - disponibilização e divulgação a magistradas, servidoras e demais colaboradoras de canal interno de atendimento, a fim de realizar acolhimento, prestar orientações sobre medidas judiciais e administrativas necessárias à proteção e prevenção de reiteração de violências, encaminhamentos psicossociais e suportes existentes no Tribunal, em casos de violência doméstica e familiar, com garantia de sigilo dos dados da mulher atendida;
VI - comunicação ao Juízo competente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, se a situação de violência doméstica e familiar contra a magistrada, servidora e demais colaboradoras for de caso judicializado;
VII - elaboração de plano de segurança individual sob aspecto da prevenção e proteção integral das magistradas, servidoras e demais colaboradoras em situação de violência doméstica e familiar, observando a periodicidade de monitoramento para verificação do incremento ou diminuição dos fatores de risco; e
VIII - formação de rede interna articulada de acolhimento e atendimento intersetorial e multidisciplinar, bem como mapeamento da rede de proteção, com divulgação nos portais externos e internos, observando as especificidades locais.
Fazem parte da Resolução outras recomendações como a ativa participação da Ouvidoria da Mulher; encaminhamento psicossocial; ampla divulgação e promoção de cursos sobre o Protocolo, entre outras.
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