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União estável garante direito de participação em assembleia de condomínio, decide TJGO
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO decidiu que a união estável assegura ao companheiro o direito de participar e votar em assembleia de condomínio, mesmo que o imóvel esteja registrado apenas em nome da outra parte.
O caso envolve um homem que vive em união estável com a dona de um apartamento. Ele foi à assembleia do condomínio, mas não pôde participar nem votar porque a administração disse que havia uma taxa de agosto de 2023 em atraso.
Durante a reunião, na frente dos outros moradores, a síndica pediu que ele saísse para que a assembleia continuasse.Contudo, essa dívida estava sendo discutida na Justiça e a cobrança estava suspensa por decisão judicial – algo que o condomínio já sabia.
Na ação de indenização, o autor afirmou que passou por um constrangimento injusto e que sua honra foi atingida. Em primeira instância, o processo havia sido extinto sob o argumento de que apenas o proprietário formal do imóvel poderia questionar o impedimento na Justiça. Como o apartamento estava registrado somente em nome da companheira, o pedido não chegou a ser analisado.
Ao julgar o recurso, o TJGO reformou a decisão. Os desembargadores destacaram que, na união estável, aplica-se em regra o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos, ainda que estejam registrados no nome de apenas um dos companheiros.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que o morador também tinha a condição de condômino e, portanto, direito de participar e votar na assembleia.
Além disso, o Tribunal observou que o débito que motivou o impedimento estava com a cobrança suspensa por decisão judicial anterior à reunião. Mesmo assim, ele foi barrado e chegou a ser solicitado a se retirar do local diante dos demais presentes.
Para o TJGO, a situação ultrapassou um simples desentendimento e gerou constrangimento suficiente para configurar dano moral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, com a finalidade de compensar o morador e evitar que situações semelhantes se repitam.
Processo 5849003-78.2024.8.09.0051
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