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Crianças no Carnaval: a lei deve intervir nas decisões das famílias?
Projeto que propõe restringir a presença de menores de idade em eventos carnavalescos reacende discussão sobre autonomia familiar e proteção integral
A aprovação de um projeto de lei que prevê restringir o acesso de crianças a eventos carnavalescos em Belo Horizonte colocou em debate os limites da intervenção do Estado na autonomia das famílias. Até que ponto a lei pode interferir nas escolhas parentais e quais os impactos de normas gerais diante da diversidade cultural e as diferentes realidades familiares?
A questão envolve dois princípios constitucionais. De um lado, o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos das crianças, como vida, saúde, dignidade e convivência familiar. De outro, o artigo 226, que reconhece a família como base da sociedade e garante sua autonomia.
“A atuação protetiva do Estado é, em regra, necessária. Contudo, é preciso considerar que a autonomia familiar se manifesta na liberdade de escolha em relação às questões educativas, culturais e morais que envolvem a criança”, explica a psicóloga Glicia Brazil, vice-presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM.
Segundo ela, a adoção de leis restritivas pode comprometer a autonomia dos pais, pois a proteção das crianças é um dever compartilhado, mas cabe à família o papel central nessa garantia.
“A família é o primeiro espaço em que a criança nasce, cresce e aprende valores. Cabe a ela definir suas próprias referências morais e transmiti-las às novas gerações. Quando o Estado intervém de forma excessiva e retira dos pais essa função, pode enfraquecer sua autoridade”, diz a psicóloga.
E acrescenta: “Os pais exercem o poder familiar e têm autonomia para conduzir a educação dos filhos. Limitar de maneira ampla essas atribuições pode afetar a forma como a criança percebe seus pais. É importante que ela os reconheça como figuras de referência e autoridade, responsáveis por orientar seu desenvolvimento e seus valores”.
O que diz o projeto de lei?
A proposta apresentada pelo Legislativo municipal de Belo Horizonte foi aprovada em primeiro turno no dia 3 de fevereiro. Trata-se do Projeto de Lei 11/2025, que dispõe sobre a proibição da presença de crianças em eventos culturais, carnavalescos, artísticos, paradas LGBTQIAPN+ e afins, que apresentem “exposição de nudez ou conteúdo considerado inapropriado para menores de idade”.
Foram 24 votos favoráveis, 13 contrários e três abstenções. O texto ainda precisa ser votado em segundo turno, o que ainda não tem data definida. Se aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito da cidade.
A proposta prevê que produtores ou responsáveis pelos eventos devem informar "de maneira clara e ostensiva" a classificação indicativa etária e alertar sobre a proibição da presença de crianças.
A medida é válida para espaços públicos e privados. Segundo o projeto, o Poder Público poderá reclassificar a indicação de idade das obras "caso identifique inconsistências ou avaliações imprecisas".
Em caso de reclassificação ou de descumprimento da lei, os organizadores ficam sujeitos à multa de R$ 1 mil e suspensão da autorização para a realização de eventos futuros no município.
Melhor interesse
Glicia Brazil avalia que o projeto de lei busca promover uma intervenção impositiva do Estado na formação moral da criança, o que considera inadequado. “O princípio do melhor interesse da criança deve ser interpretado de forma a evitar que o Estado imponha uma concepção moral à criança e à família. A proteção à criança não significa a transferência ilimitada dessa responsabilidade ao Estado”, afirma.
E esclarece: “A proteção integral da criança está intrinsecamente ligada à liberdade cultural, à autonomia familiar e à proporcionalidade. As normas devem ser estabelecidas de maneira proporcional à idade e ao desenvolvimento da criança, considerando seus direitos de convívio social, cultura e lazer”.
A especialista acrescenta ainda que a proteção integral implica que o Estado deve ser cauteloso em suas intervenções na vida familiar, e respeitar a forma como a família educa seus filhos.
“A harmonia entre a proteção integral, a liberdade individual e a ação estatal reside na intervenção mínima, devendo esta ser sempre justificada por um risco concreto e fundamentada em evidências, evitando-se abordagens abstratas que possam constituir abuso do poder estatal sobre a criança”, diz.
Ela avalia ainda que o Sistema de Classificação Indicativa Brasileiro – que informa a faixa etária adequada para obras audiovisuais – é um instrumento constitucionalmente adequado para orientar pais e responsáveis, salvo em situações excepcionais de risco, devidamente comprovadas.
“É fundamental entender que a classificação possui caráter informativo, e não proibitivo. Não deve interferir nas decisões familiares sobre a educação dos filhos, sob risco de caracterizar intervenção excessiva do Estado na vida privada”, ressalta.
Por Guilherme Gomes
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