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STJ afasta prisão de devedor após redução de pensão alimentícia
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ suspendeu a ordem de prisão civil de um pai inadimplente em ação de execução de alimentos, após decisão judicial que reduziu o valor da pensão alimentícia devida por ele. O colegiado entendeu que a liberdade deve ser preservada até o julgamento definitivo da ação de exoneração de alimentos, ainda pendente de decisão na instância ordinária.
O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a situação descaracteriza a liquidez e certeza da dívida, exigência para a decretação de prisão civil nos termos do art. 528, § 3º, do CPC.
O ministro também apontou que a alimentada é maior de idade, sem demonstração de necessidade urgente da verba, e viaja recorrentemente ao exterior. Segundo o ministro, o pai depositou parte dos valores devidos e também forneceu alimentos in natura.
O relator votou por dar parcial provimento ao recurso para suspender a ordem de prisão civil, mantendo liminar já concedida e determinando que o juízo da execução avalie a certeza e liquidez do crédito antes de eventual nova medida coercitiva.
Processo: RHC 225.730
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