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TJSP flexibiliza exigência de inventário para transferência de jazigo familiar
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou a transferência da concessão perpétua de jazigo aos quatro filhos de uma mulher falecida, dispensando a abertura de inventário. A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Privado.
De acordo com informações do Tribunal, os herdeiros ingressaram com pedido de alvará judicial visando à transferência da concessão, sob o argumento de que a genitora faleceu sem deixar outros bens passíveis de inventário.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, ao fundamento de que a situação não estaria abrangida pela Lei 6.858/1980, que trata do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos titulares.
Ao analisar o recurso, o TJSP entendeu não ser razoável exigir a abertura de inventário apenas para a regularização da titularidade de um bem destinado ao uso familiar, sobretudo diante do ônus excessivo que tal medida acarretaria aos herdeiros.
A decisão ressaltou, ainda, que os apelantes são os únicos e legítimos herdeiros da falecida e manifestaram expressa concordância com a transferência da concessão. Nessas circunstâncias, concluiu o colegiado, o pedido não ocasiona prejuízo a terceiros, revelando-se juridicamente possível e adequado.
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