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Justiça de Goiás determina que irmãos compartilhem cuidados com mãe idosa
Uma decisão da Justiça de Goiás reconheceu que o cuidado com uma mãe idosa diagnosticada com Alzheimer não pode recair sobre apenas um dos filhos. No caso, uma mulher de 59 anos obteve o direito de dividir a responsabilidade com os nove irmãos, após relatar anos de sobrecarga e conflitos familiares.
A decisão, proferida no início de fevereiro, determinou o pagamento de alimentos provisórios para garantir os cuidados da idosa de 87 anos. O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO.
O pedido teve como fundamento o art. 229 da Constituição Federal que elenca que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice; o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei 15.069/2024, que trata da Política Nacional de Cuidados.
Conforme informações da DPE-GO, a idosa é mãe de dez filhos, mas atualmente reside apenas com uma, que há cerca de sete anos é a principal responsável por seus cuidados. A filha presta assistência integral e contínua à mãe, acompanhando de forma diária todas as necessidades relacionadas à saúde, alimentação, higiene e demais cuidados básicos, além de oferecer suporte físico e emocional.
Além do Alzheimer em estágio avançado, a idosa também possui diagnóstico de osteoporose e transtorno de personalidade histriônico. Em razão do agravamento do quadro clínico, ela encontra-se acamada há aproximadamente sete anos, o que exige cuidados permanentes.
Na ação, a autora informou que está em tratamento contra um câncer de mama e relatou dificuldades para comparecer às consultas e dar continuidade ao acompanhamento médico, justamente pela falta de apoio dos demais irmãos no cuidado diário da mãe.
Outro fator considerado no processo foi a limitação financeira. Atualmente, mãe e filha contam apenas com dois salários mínimos, cada uma com sua aposentadoria. Todo o dinheiro é dividido para arcar com aluguel, contas básicas, medicações e itens básicos para sua mãe.
Em busca de ajuda, a filha decidiu pela contratação de cuidadoras, porém seriam necessários três profissionais para se revezar durante a semana e aos fins de semana. No entanto, o custo mensal ficaria em torno de R$ 4.554, valor que ela não conseguiria pagar sozinha, sem ajuda.
Diante desse cenário, a mulher buscou apoio da Defensoria Pública, que ingressou com ação judicial para garantir a repartição equitativa das responsabilidades entre os filhos, de modo a assegurar a continuidade dos cuidados indispensáveis à idosa e preservar sua dignidade. Conforme o pedido, a situação evidenciava extrema vulnerabilidade, tanto da pessoa idosa, que depende integralmente de cuidados permanentes, quanto da filha responsável, que se encontra sobrecarregada e adoecida.
Na decisão, o juízo reconheceu a demonstração das necessidades da mãe e das possibilidades dos filhos e fixou, em caráter preliminar, o valor mensal de R$ 4.554,00, a ser dividido entre os filhos.
A medida busca garantir condições mínimas para a manutenção dos cuidados, a proteção da saúde e o bem-estar da mãe, além de aliviar a sobrecarga suportada pela filha cuidadora.
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